Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta julgamento sobre prisão após segunda instância

Relator, ministro Marco Aurélio votou contra 'execução antecipada' da pena. Ainda faltam votos de 10 ministros da Corte; decisão depende de 6 votos.

Fonte: G1

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5) o julgamento que analisa a etapa do processo judicial em que uma pessoa condenada pode começar a cumprir pena. Estarão em julgamento no plenário da Suprema Corte duas ações que solicitam a retomada da jurisprudência anterior, na qual só era permitido o início da prisão após o esgotamento de todas as possibilidades de recursos na Justiça, o chamado "trânsito em julgado".


Em fevereiro deste ano, o STF reviu seu entendimento e admitiu o cumprimento de penas após uma condenação por colegiado de segunda instância – proferida por um tribunal de Justiça ou um tribunal regional federal.


As ações que serão analisadas pelos ministros do Supremo foram apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Ambas querem garantir a possibilidade de condenados em segunda instância possam recorrer em liberdade enquanto o processo tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF.


O julgamento das ações começou em setembro, quando o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra a prisão mesmo depois de condenação em segunda instância. Na ocasião, o magistrado defendeu a libertação de todas as pessoas presas que ainda tenham recursos pendentes de decisão em tribunais superiores.


Na sessão desta quarta-feira, começarão a votar os outros 10 magistrados da Corte. O primeiro a apresentar seu voto será o ministro Edson Fachin, e a última a presidente da Corte, Cármen Lúcia.


Para que haja uma decisão sobre o assunto, são necessários, ao menos, 6 votos, contra ou a favor da chamado "execução antecipada" da pena antes do "trânsito em julgado".


O julgamento


Os autores das duas ações querem que o Supremo declare que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) condiz com a Constituição de 1988. A regra do CPP diz que ninguém poderá ser preso, a não ser após a sentença condenatória transitada em julgado.


Em setembro, ao proferir seu voto, Marco Aurélio disse que, na avaliação dele, a Constituição deixa claro que ninguém poder ser considerado culpado antes da sentença final.


“A literalidade do preceito não deixa margens para dúvidas: a culpa é pressuposto da reprimenda e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior. O dispositivo não abre campo a controvérsias semânticas. A Carta Federal consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante a supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória”, ressaltou o ministro em setembro.


Marco Aurélio defendeu o mesmo posicionamento que havia manifestou no julgamento de fevereiro, quando o STF admitiu, por 7 votos a 4, a prisão após a segunda instância. À época, ele ficou vencido, ao lado dos ministros Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.


Autores


Em setembro, quando as ações começaram a ser julgadas pela Suprema Corte, o advogado da OAB, Juliano Breda, argumentou que, desde o julgamento de fevereiro do STF, centenas de prisões foram decretadas “com franco e absoluto desrespeito” à regra do Código de Processo Penal.


Em nome do PEN, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro – defensor de 18 políticos e empresários em processos da Lava Jato – disse que não estava ali no plenário do STF para beneficiar seus clientes, e sim para, segundo ele, defender pessoas sem condições de pagar advogados privados e que dependem da defensoria pública.


“Estou falando em nome da liberdade, em nome da sociedade brasileira, que quer enfrentamento e cumprimento das decisões judiciais, mas quer que essa decisão se dê para uma sociedade mais justa e igualitária, para que a dignidade da pessoa humana seja amplamente preservada”, enfatizou.


Em sua intervenção, a Defensoria Pública da União mostrou dados de sua atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionados ao assunto. De acordo com o órgão, de 5.161 processos que tramitaram entre janeiro de 2015 e junho de 2016, 711 tiveram condenações na segunda instância que foram atenuadas no STJ.


“Há pouquíssima confiabilidade num título de segunda instância para que ele possa servir de norte para o início da execução antecipada”, afirmou o advogado Gustavo Zortea.


Delações premiadas


Na mesma ocasião, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que uma eventual revisão na jurisprudência do STF pode inibir atuais ou futuras negociações de delações premiadas.


"Para o Ministério Público, este julgamento de hoje [quinta] é tão importante como o julgamento no Supremo que definiu o poder investigatório do Ministério Público. Eu acho que isso influenciará, com certeza, em vários processos de colaboração premiada em curso ou que virão em todas as investigações do Ministério Público, seja federal, seja dos estados", ressaltou Janot antes de ingressar na sessão do STF.

Palavras-chave: CPP CF Julgamento Prisão Segunda Instância Trânsito em Julgado Operação Lava Jato Delação Premiada

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