Supremo Tribunal Federal nega referendo à liminar que suspendeu cassações no TSE

A decisão se deu por maioria dos votos.

Fonte: STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar concedida pelo relator, ministro Eros Grau, que suspendeu a tramitação dos recursos "originários" contra expedição de diploma no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão se deu por maioria dos votos.

Procuração específica

Na análise de preliminar que reconheceu a admissibilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167, os ministros do STF deram prazo de cinco dias ao advogado do Partido Democrático Trabalhista (PDT) a fim de que ele junte aos autos procuração específica para representar a agremiação partidária no caso.

O Plenário entendeu não ser necessária a suspensão do julgamento da liminar a fim de aguardar a regularização da representação jurídica. Por motivo de economia processual e tendo em vista que, para o julgamento da ADPF, os ministros se reúnem desde ontem, decidiram prosseguir na análise do referendo à decisão do relator que concedeu a liminar.

Liminar cassada

O ministro Eros Grau, relator da matéria, reforçou que sua liminar deveria ser referendada pela Corte devido à complexidade da matéria. Já o ministro Carlos Ayres Britto abriu divergência e votou contra o referendo. Para ele, a competência para a hipótese é da Justiça eleitoral.

?Não vejo plausibilidade jurídica do pedido e a fumaça do bom direito não me parece presente?, disse Ayres Britto, destacando haver há um processo eleitoral e um sistema recursal próprios. Segundo ele, existe no caso um perigo na demora invertido se forem paralisados os julgamentos e devolvidos os processos aos Tribunais Regionais Eleitorais. O ministro mencionou haver sete processos contra governadores, que poderão não terminar os atuais mandatos.

Do mesmo modo votou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Conforme ela, ?não há plausibilidade jurídica a alterar uma jurisprudência de tantos anos?. Ela avaliou que a liminar, uma vez afirmada, gera mais insegurança jurídica em face de várias questões que dela se desdobram.

Acompanhou a divergência o ministro Ricardo Lewandowski, ao ressaltar que a competência originária do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) vem sendo afirmada há décadas. ?A liminar introduziria no mundo jurídico uma grande insegurança?, completou.

Com o relator, pela manutenção da liminar, votaram os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes que reconheceram a razoabilidade jurídica da pretensão e, de forma mais restrita, o ministro Marco Aurélio. Este entendeu que a jurisdição não pode ser paralisada, uma vez que ?é um direito do cidadão ver um certo pleito analisado pelo Judiciário?. No entanto, referendou a liminar em extensão menor, contra a suspensão da jurisdição a fim de que os mandados em curso fossem submetidos aos TREs para prosseguimento dos julgamentos.

Segurança jurídica

A ministra Ellen Gracie e os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa também negaram o referendo. Para o ministro Celso de Mello, é mais prudente a preservação, pelos menos nesta fase, da jurisprudência sedimentada do TSE sobre a causa.

Celso de Mello citou que o princípio da segurança jurídica é uma outra razão para não referendar a liminar. Segundo ele, ?o valor da segurança é promovido pela estabilidade do direito que demanda uma certa continuidade no tempo da jurisprudência consolidada?. Contudo, o ministro avaliou não significar que os precedentes não possam ser alterados, mas que é preciso sempre ponderar as razões que motivam ?o desejo de mudança de um precedente com as razões de segurança jurídica que apontam para a sua manutenção?.

?Na hipótese presente são fortíssimas as razões de segurança jurídica que justificam a manutenção da jurisprudência impugnada tendo em vista não apenas o fato de que ela se cristalizou há mais de quatro décadas como também a circunstância de que os atores políticos relevantes têm pautado nela a sua atuação?, disse o ministro. De acordo com Celso de Mello, esse dado assume extrema importância, ?pois coloca em pauta a questão relevantíssima da segurança jurídica que há de prevalecer nas relações entre o Estado, o candidato e o cidadão eleitor, em ordem a que as justas expectativas desses protagonistas do processo político eleitoral não sejam frustradas por atuação inesperada do poder público?.

Assim, os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, este em menor extensão, se pronunciaram favoráveis à manutenção da liminar. Já os ministros Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Celso de Mello votaram contra o referendo da liminar.

Palavras-chave: liminar

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