Supremo Tribunal Federal decide na quinta-feira sobre prisão após 2ª instância

Em fevereiro, o STF decidiu, por 7 a 4, permitir que as penas passassem a ser executadas antes de as possibilidades de recursos serem esgotadas.

Fonte: OAB/RJ

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Depois de alterar a jurisprudência e permitir a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira o julgamento de duas ações que podem alterar o entendimento fixado pela Corte.


Em fevereiro, o STF decidiu, por 7 a 4, permitir que as penas passassem a ser executadas antes de as possibilidades de recursos serem esgotadas. O entendimento anterior era o de que o cumprimento da pena começaria apenas após o chamado trânsito em julgado. O relator dos processos é o ministro Marco Aurélio, que em fevereiro votou contra a alteração na jurisprudência.


Uma das ações a ser julgada na próxima semana foi apresentada pela OAB, que alega que o STF se colocou em uma "sinuca de bico". Segundo a OAB, caso queira manter seu novo entendimento, a Corte terá de declarar a inconstitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. Pela regra, ninguém pode ser preso "senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado processo,em virtude prisão temporária ou prisão preventiva".

Palavras-chave: OAB CPP Decisão Judicial 2ª Instância Flagrante Delito

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