Supremo suspende liminares concedidas contra teto salarial de servidores da Alerj

A determinação de Jobim foi feita na Suspensão de Segurança 2352 e vale até decisão final - trânsito em julgado - nos Mandados de Segurança cujas liminares foram deferidas e que constam dos autos da ação.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, suspendeu a execução de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, que haviam revogado o teto salarial estabelecido aos servidores ativos e inativos da Assembléia Legislativa do Estado (Alerj). A determinação de Jobim foi feita na Suspensão de Segurança 2352 e vale até decisão final - trânsito em julgado - nos Mandados de Segurança cujas liminares foram deferidas e que constam dos autos da ação.

O valor de R$ 13.257,69 havia sido fixado pela Alerj com base na Emenda Constitucional (EC) 41/03, que reformou a Previdência Social. Inconformados com o desconto salarial resultante da decisão, os servidores impetraram Mandados de Segurança no TJ estadual alegando direito adquirido. Lá, conseguiram suspender os cortes liminarmente.

Ao apelar no Supremo, a Alerj pediu que todas as liminares fossem suspensas de uma só vez. Alegou que há 300 servidores ativos e inativos atingidos pelo limite remuneratório imposto pela EC 41/03, e que a decisão do TJ implicaria em aumento mensal de mais de R$ 1 milhão na folha de pagamento.

Ao decidir, Jobim disse que, no caso, estão presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da Suspensão de Segurança, por se tratar de matéria constitucional e por estar demonstrada a efetiva lesão à ordem e à economia públicas. "Com efeito, o deferimento de várias liminares suspensivas do desconto da majoração atacada tem ensejado a interposição de inúmeros mandados de segurança", disse ele.

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