Supremo retoma julgamento do mensalão e ministro-revisor conclui voto

Ao todo, já foram realizadas 18 sessões só no mês de agosto desse ano

Fonte: Jornal do Brasil

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O  julgamento do chamado mensalão - Ação Penal 470 - será retomado nesta quarta-feira (5) no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das 14h, com a conclusão da leitura do voto do ministro-revisor  Ricardo Lewandowski. No total, já foram 18 sessões em um mês.


Os ministros estão na segunda etapa do processo - são sete, no total -, que envolve 38 réus. O julgamento começou com 11 ministros, mas dez estão presentes, pois Cezar Peluso deixou a Corte ao se aposentar compulsoriamente na sexta-feira (31). Lewandowski conclui nesta quarta-feira a leitura do item que se refere ao crime de gestão fraudulenta de instituição financeira imputado a ex-dirigentes do Banco Rural. Anteontem (3), ele votou pela condenação de K.R., ex-presidenta da instituição, e J.R.S., ex- vice-presidente.


Os principais pontos julgados nesse item da ação são o fato de a direção do Banco Rural ter concedido empréstimos, como os de R$ 19 milhões à agência de publicidade SMP&B, de R$ 10 milhões à Graffiti Participações, ambas de propriedade do grupo de Marcos Valério, e crédito de R$ 3 milhões ao Partido dos Trabalhadores (PT).


Para o ministro-revisor, a prática do comando do Banco Rural descumpriu norma do Banco Central, desconsiderando os riscos das operações e as condições de garantia dadas pelos devedores. Segundo ele, as operações levavam ao “mascaramento do balanço do Banco Rural”.


Lewandowski iniciou a leitura do voto, após o ministro-relator Joaquim Barbosa concluir sua parte. Barbosa votou pela condenação de V.S. e A.T., além de K.R. e J.R.S.,  todos ex-dirigentes do Banco Rural.


O relator disse que o esquema envolvendo o Banco Rural dependia das ações fraudulentas dos dirigentes da instituição financeira. Barbosa acrescentou que os dirigentes do banco tentaram, por meio de aparência lícita, impedir suspeitas em relação aos empréstimos simulados.


O crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, na Lei 7.492/1986, ao qual respondem os dirigentes do Banco Rural, prevê pena de três a 12 anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Palavras-chave: Julgamento; Mensalão; Conclusão; Voto; Corrupção; Política

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