Supremo recebe nova ADI contra MP 242 sobre planos de benefícios da Previdência

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3505, com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra a Medida Provisória (MP) 242/05. A MP altera dispositivos da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, alterando as regras de cálculo do auxílio doença e do auxílio acidente.

Os advogados do partido apontam, inicialmente, inconstitucionalidade formal da medida provisória, por não preencher os requisitos de relevância e urgência previstos no artigo 62 da Constituição Federal.

O partido também argumenta que a MP contraria o artigo 246 da Constituição, que limita a edição de medidas provisórias para regulamentar matéria constitucional alterada entre 1995 a 2001. A ação ressalta que a Lei 8.213 precede a alteração do inciso I do artigo 201 da Constituição Federal, instituída pela Emenda Constitucional 20/98. "Não se pode inferir que a Lei 8.213 regulamentou uma redação inexistente, tendo em vista a superveniência do inciso I do artigo 201", afirmam os advogados.

A ADI acrescenta, ainda, que a modificação do cálculo dos benefícios permitiu a redução de seu valor real. "A nova redação conferida ao artigo 29, inciso III, da Lei 8.213/91 ofende diretamente o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários (art. 194, parágrafo único, IV da CF) e do reajustamento permanente (art. 201, parágrafo 4º da CF)", diz a ação.

Assim, o partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da MP até o julgamento final da ADI. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da MP 242.

Processos relacionados:

ADI-3505

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supremo-recebe-nova-adi-contra-mp-242-sobre-planos-de-beneficios-da-previdencia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid