Supremo recebe HC de industrial acusado de contrabando e sonegação fiscal

Fonte: Conselho da Justiça Federal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85618) impetrado em favor de I.S., presidente de uma empresa de eletroeletrônicos de Manaus (AM). Ele é acusado de contrabando e descaminho por meio de transporte aéreo e crime contra a ordem tributária. De acordo com a defesa, o industrial foi denunciado apenas por ser representante da empresa à qual se destinavam as mercadorias importadas.

Os advogados alegam que os demais envolvidos na denúncia foram favorecidos com o trancamento da ação penal pelo Tribunal Regional Federal (TRF), decisão que não foi concedida ao industrial. A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas I.S. teve o pedido negado. O STJ entendeu que o empresário por ser o presidente da empresa teria, de forma presumida, plena ciência de todas as atividades por ela desenvolvidas.

De acordo com a denúncia, os representantes da empresa, em 2002, importaram mercadorias estrangeiras acabadas como se fossem componentes. A descrição da carga constante da Declaração de Trânsito Aduaneiro informa que o material deveria tratar-se de quatro mil cápsulas de eletreto tipo microfone, destinados à industrialização. Entretanto, ainda segundo a denúncia, ficou constado que o material desembarcado consistia em quatro mil microfones para aparelhos de DVD montado com fio.

A defesa sustenta que a posição do industrial na empresa "não pode determinar sua permanência no pólo passivo da ação penal se, em relação aos co-réus, denunciados conjuntamente, já foi trancada ação penal", sendo evidente a inépcia da denúncia oferecida contra o empresário.

Os advogados pedem o trancamento da ação penal a que o empresário responde na Justiça Federal no Estado de Amazonas por ser inepta a denúncia, além de se estender a ele o trancamento da ação penal determinada pelo TRF aos demais co-réus. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal
www.stf.gov.br

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