Supremo recebe ADI contra decreto sobre transporte rodoviário de passageiros

Chegou ao Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3383), ajuizada pela Procuradoria Geral da República, para que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto nº 2.521/98, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Chegou ao Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3383), ajuizada pela Procuradoria Geral da República, para que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto nº 2.521/98, que dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ressalta na ADI que o texto constitucional (art. 84) prevê que o Presidente da República apenas pode dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Administração Federal e a extinção de funções ou cargos públicos. Essa determinação, segundo Fonteles, não se aplica ao decreto em questão, tornando-o inconstitucional.

Na ação, o procurador-geral afirma, ainda, ser inconsistente a justificativa de que a edição do Decreto nº 2521/98 foi realizada para regulamentar a Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão de serviços públicos, já que cria regime especial de concessão, permissão e autorização, aplicável aos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. De acordo com Fonteles, por conter normas gerais da matéria, inclusive regras sobre licitação, tarifas e encargos, o decreto caracteriza-se como uma nova norma e extrapola, assim, os limites de suas funções.

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