Supremo recebe ADI contestando lei distrital sobre loterias

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3368), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a lei distrital nº 3.069/02.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3368), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a lei distrital nº 3.069/02. Essa norma dispõe sobre o serviço de loterias no Distrito Federal.

O procurador alega que o Distrito Federal, ao dispor sobre regras de loterias, afrontou o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal, que delega competência exclusiva para a União legislar sobre "sistemas de consórcios e sorteios". Afirma que essa norma "padece de constitucionalidade formal".

Fonteles ressalta, ainda, que a exploração de loterias será feita como uma revogação excepcional "das normas de Direito Penal, constituindo serviço público exclusivo da União". Ele afirma que "tratando-se de excepcional derrogação das normas de Direito penal, resta evidente que o legislador distrital invadiu mais uma competência privativa da União, ao legislar sobre matéria afeta ao direito penal (artigo 22, I, CF/88)".

O procurador pede, enfim, liminar para suspender os efeitos da lei distrital e no mérito sua declaração de inconstitucionalidade. O relator é o ministro Eros Grau.

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