Supremo nega liminar a Alberto Youssef para acesso a autos de inquérito

Para ministro Teori Zavascki, não ficou caracterizada a urgência do pedido

Fonte: STF

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Foi negado pedido de liminar formulado pelo empresário Alberto Youssef, preso na operação “Lava Jato”, da Polícia Federal, para suspender inquérito a respeito de suposto uso de telefone celular dentro da carceragem. A decisão foi tomada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação (RCL) 18346.


A defesa de Youssef questiona decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que negou acesso aos autos do inquérito, sob o argumento de que a medida seria necessária para não prejudicar diligências em andamento. No entendimento do magistrado, a súmula não impede a preservação de sigilo quando há risco à investigação.


Na reclamação, o empresário sustenta que busca acesso estritamente aos elementos de prova já produzidos e incorporados aos autos. A ação pedia liminarmente a suspensão do curso da investigação e, no mérito, requer o acesso ao inquérito policial.

Palavras-chave: Alberto Youssef operação lava jato direito penal

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