Supremo nega habeas corpus a Rocha Mattos contra demora de julgamento no STJ

Indeferimento da liminar.

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 92345 pelo juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. A defesa contestava suposta omissão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por demora no julgamento de dois habeas lá impetrados.

Rocha Mattos foi indiciado na "Operação Anaconda", da Polícia Federal, e responde a processo criminal sob acusação de peculato e abuso de poder. Sua prisão preventiva, decretada há mais de 12 meses, tem como objetivo impedir que o juiz interfira na investigação do caso.

Indeferimento da liminar

Quanto à alegação de excesso de prazo, o relator ressaltou que o Supremo tem deferido pedidos de liminar somente em hipóteses excepcionais, ?nas quais a mora processual seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela atuação da acusação ou, ainda, em razão da ineficiência do próprio aparato judicial? (HC 85237).

?No presente caso, da documentação trazida aos autos pela impetração, não vislumbro patente situação de constrangimento ilegal apta a ensejar o deferimento da liminar?, considerou Gilmar Mendes. De acordo com ele, as informações prestadas pelo STJ e os dados constantes dos demais documentos anexados aos autos não autorizam a concessão da medida liminar porque indicam que ?diversos e sucessivos requerimentos apresentados pelo impetrante têm dificultado a análise do mérito dos processos, conforme se infere das movimentações processuais anexas?.

Processos relacionados
HC 92345

Palavras-chave: Rocha Mattos

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