Supremo julgou 15 dos 26 embargos no processo do mensalão

Plenário do STF rejeitou totalmente 14 recursos. Em apenas um caso, os ministros acolheram os embargos parcialmente. Em alguns recursos, foram corrigidos erros materiais, mas que não interferem nas condenações

Fonte: STF

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Em quatro sessões de julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já analisou 15 dos 26 Embargos de Declaração interpostos por réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Foram rejeitados totalmente 14 recursos. Em um caso, os ministros acolheram os embargos parcialmente. Em alguns recursos, corrigiram erros materiais apontados pelos advogados, mas que em nada influíram na decisão tomada pelo tribunal no final do ano passado.


Um dos 14 recursos rejeitados, contudo, teve resultado favorável ao réu. Os ministros rejeitaram os embargos do ex-proprietário da corretora de valores Natimar, Carlos Alberto Quaglia. Mas concederam Habeas Corpus de ofício para que o réu seja julgado em primeira instância apenas por lavagem de dinheiro, uma vez que as acusações por formação de quadrilha no que toca à sua participação no processo foram esvaziadas no Plenário do Supremo, após seu caso ser desmembrado.


Nesta quinta-feira (22/8), o STF rejeitou os recursos do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares e do publicitário Ramon Hollerbach. E acolheu parcialmente os embargos do sócio da corretora Bonus Banval, Enivaldo Quadrado. Os ministros começaram a julgar o recurso do publicitário Marcos Valério. Nesta quinta, a Corte acolhia parcialmente um dos pedidos da defesa do publicitário, referente ao que, em princípio, foi apontado como um mero erro material no cálculo da pena de multa imposta a Valério pelos crimes de corrupção ativa e lavagem.


Porém, a sessão foi suspensa porque os ministros não conseguiram chegar a uma conclusão sobre, afinal, que valores deveriam ser aplicados para esses dois crimes, em virtude da discrepância entre o que foi proclamado no julgamento e o publicado no acórdão, além de dúvidas sobre que cálculo então devia prevalecer: o que impõe um valor maior ou menor a ser pago pelo réu. Caberá, assim, ao ministro Ricardo Lewandowski, na próxima sessão, definir a pena de dias-multa para esses dois crimes já que foi o seu o voto vencedor na ocasião em que a dosimetria das multas para os crimes de Valério foi definida.


No caso de Delúbio, foi derrubado o principal argumento da defesa, de que sua pena por corrupção deveria ter sido calculada com base na norma anterior à Lei 10.763, de 12 de novembro de 2003, que aumentou a pena para os crimes de corrupção — clique aqui para ler. Enivaldo Quadrado teve seu recurso parcialmente acolhido apenas para sanar a omissão no acórdão de que a pena imposta a ele, de reclusão de três anos e seis meses, pode ser convertida em pena alternativa, já que é inferior a quatro anos. O entendimento é implícito, mas os ministros reconheceram que houve omissão ao não ser especificado o benefício no extrato do acórdão. Desta forma, Enivaldo Quadrado deverá pagar R$ 106 mil de multa e prestar uma hora diária de serviços comunitários pelo período em que durar a condenação.


Cálculo intrincado


Apenas o relator chegou a votar nos embargos interpostos pela defesa de Marcos Valério nesta quinta-feira. Joaquim Barbosa rejeitou o recurso no que se referia às alegações de omissão na análise de provas da defesa sobre o crime de peculato, sobre supostas contradições na condenação por evasão de divisas e também sobre a afirmação de que também ocorreu omissão relativa à análise de causa especial de redução de pena. Mas a discussão travou mesmo no debate sobre a pena de multa para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.


Isso porque a defesa de Valério alertou o tribunal sobre um erro de publicação das multas impostas pelos dois crimes. Na ocasião da proclamação do julgamento, valeu a imposição de 93 dias-multa de 15 salários mínimos para o crime de corrupção e o mesmo valor para lavagem, em valores da época. No acórdão, foi publicado, contudo, 30 dias-multa de 15 salários mínimos para o crime de corrupção e de 20 dias-multa de também 15 salários mínimos.


Nesta quinta, Joaquim Barbosa apresentou a ideia de que valesse uma terceira proposta do voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que acabou sendo rejeitada no julgamento do mérito, para reduzir a pena de prisão e aumentar o valor da multa. Na ocasião do julgamento da dosimetria, Lewandowski propôs, então, que fosse aplicada a pena de 186 dias-multa de 10 salários mínimos para corrupção e 310 dias-multa de 10 salários mínimos para lavagem.


Desta forma, a multa aplicada a Valério, em valores finais, seria acrescida em mais de R$ 1 milhão. Porém, se fosse aceita a proposta do relator, além de não se tratar mais da correção de um erro material, imporia ainda o réu a pena mais grave e não a mais benéfica, o que violaria o princípio do Direito que preconiza que em análise de recurso não se pode agravar a pena do réu.


Outro ponto problemático aventado do Plenário nesta quinta é que se a pena de multa de Marcos Valério for reduzida, então os valores de multa impostos aos seus dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, também devem sofrer uma redução. Em valores gerais, foi proclamado que Valério deveria pagar R$ 2,72 milhões pela condenação nos crimes de corrupção passiva e lavagem. No acórdão, no entanto, a multa publicada foi de R$ 2,78 milhões.

Palavras-chave: mensalão processo julgamento stf

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