Supremo indefere pedido de extradição de italiano condenado pela prática de oito crimes

Fonte: STF

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O italiano Giuseppe Castellano não será extraditado. A decisão unânime é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que em sessão realizada na tarde de hoje indeferiu pedido de Extradição (EXT 1007) formulado pelo governo da Itália com fundamentado Lei 6.815/80 e no Tratado de Extradição celebrado entre os dois países. Castellano foi condenado pelos crimes de calúnia, lesão corporal, receptação, estelionato grave, emissão de cheques sem fundo, emissão de cheque falso combinado com fraude e duas vezes por bancarrota fraudulenta. Todos os delitos teriam sido cometidos na Itália.

No relatório, lido do ministro Joaquim Barbosa, a prisão preventiva para a extradição ocorreu em 24 de junho de 2005 e, atualmente, o extraditando está sob custódia da Superintendência Regional de Polícia Federal no estado do Ceará.

De início, a República da Itália enviou ao Supremo pedido de extradição quanto aos crimes de bancarrota fraudulenta, calúnia, receptação, emissão de cheques sem fundo e estelionato grave. Posteriormente, o Tribunal recebeu aditamento do pedido de extradição, em que foram trazidas aos autos outras três condenações sofridas pelo extraditando pelos crimes de bancarrota fraudulenta, lesão corporal e emissão de cheque falso combinado com fraude.

Voto

?O extraditando é nacional italiano, condenado por crimes praticados em território italiano, não sendo de competência da justiça brasileira o julgamento desses crimes?, disse o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, que votou pelo indeferimento do pedido. Segundo ele, em nenhum dos delitos é imputada a pena de um ano ou menos, ?nem há motivação de caráter político na sua prática?.

Barbosa também ressaltou que Giuseppe Castellano não responde a processo pelos fatos no Brasil e que os crimes, nos quais o extraditando foi condenado, atendem ao requisito da dupla tipicidade.

Dessa forma, o relator considerou que a extradição deve ser indeferida porque, com base nas informações contidas nos autos, ?é possível afirmar que todas as penas impostas ao extraditando já prescreveram?.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator.

Processos relacionados:
EXT-1007

Palavras-chave: extradição

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1 Comentários

Paulo estudante26/11/2006 1:26 Responder

Acertou o STF, Corte Constitucional competente e justa... O italiano eh bandido contumaz e deve ser mantido no pais de seus pares.... Alias, sugiro que o mesmo se candidate a uma cadeira no Congresso ou na Adminsitracao Publica...

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