Supremo debaterá se quatro réus do mensalão têm direito a novo recurso

Tribunal vai decidir se aceitará novos recursos de parte dos condenados

Fonte: Estado de São Paulo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta quinta-feira (13) a análise sobre a "admissibilidade" de quatro novos recursos de condenados do mensalão que estão presos: Vinicius Samarane e José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural; Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, apontado como o "operador" do esquema; e Rogério Tolentino, ex-advogado de Valério. Os condenados pedem que esses recursos – negados em decisão individual do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa – sejam considerados válidos.


Os recursos são os chamados "embargos infringentes", que, de acordo com o Regimento do Supremo, têm direito os condenados que no julgamento obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Nenhum desses quatro réus obteve esse número mínimo no julgamento principal da ação. Os embargos infringentes podem levar à reversão de uma condenação.


O tema foi incluído na pauta de julgamentos, mas caberá a Joaquim Barbosa a decisão sobre iniciar o debate.


Em novembro do ano passado, o Supremo decidiu que os condenados com direito a embargos infringentes só começariam a cumprir pena pelos crimes para os quais não têm mais direito a recurso. Por esse motivo, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino cumprem somente uma parte da pena.


Dirceu, por exemplo, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção ativa e formação de quadrilha, começou a cumprir pena de 7 anos e 11 meses em regime semiaberto só por corrupção porque tem direito a novo recurso na punição por quadrilha.


Nos casos em que não verificou a existência de quatro votos favoráveis,  Joaquim Barbosa rejeitou individualmente os recursos, sem levar a situação para debate no plenário, e determinou as prisões de réus que impretraram infringentes.


Dos quatro que terão a situação analisada nesta quinta, Hollerbach e Salgado têm direito a infringentes no crime de formação de quadrilha, no qual foram condenados com quatro votos favoráveis. Eles pediram, no entanto, o direito a ter o recurso também em outros crimes.


Caso o recurso deles seja aceito pelo plenário, o tempo de pena a ser cumprido de imediato pode ser reduzido e, eventualmente, algum dos condenados obter o direito ao regime semiaberto.


Rogério Tolentino, por exemplo, quer que sejam aceitos os infringentes porque obteve cinco votos favoráveis à redução da pena no crime de corrupção ativa no julgamento dos embargos de declaração, os primeiros recursos julgados.


Os embargos de declaração de Tolentino argumentavam que, enquanto os condenados pelo crime de corrupção passiva foram punidos em lei anterior, que previa pena de um a oito anos, os condenados por corrupção ativa foram punidos por lei posterior, que prevê pena de dois a 12 anos de prisão. Os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio, Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pela redução da pena com base nesse argumento, mas ficaram vencidos.


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entendeu ser "inadmissível interposição de embargos infringentes em embargos de declaração". Barbosa negou seguimento aos embargos infringentes.


Ramon Rollerbach questionou decisão do Joaquim Barbosa, que negou infringentes, e pediu a redução da pena por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas. Ele ainda quer rever condenação e pena por peculato.


Outros recursos


Além dos quatro condenados que terão a situação analisada, há ainda recursos semelhantes dos ex-deputados João Paulo Cunha e Pedro Henry e do ex-sócio de Marcos Valério Cristiano Paz.


Henry, por exemplo, foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ambos por um placar de 7 votos a 3. A defesa argumenta que Henry tem direito ao recurso porque a regra que prevê quatro votos favoráveis considera os 11 ministros do Supremo. No entanto, o ex-parlamentar foi condenado em um momento em que o STF estava com dez ministros, já que um tinha se aposentado.


Ao determinar a prisão de Pedro Henry em dezembro do ano passado, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, rejeitou os infringentes de Pedro Henry porque ele não recebeu quatro votos favoráveis. A defesa de Pedro Henry entrou com recurso para que o plenário debata  a validade dos embargos infringentes com três votos.


O deputado João Paulo Cunha contesta a decisão que negou seus embargos contra a perda automática de mandato. Cunha, porém, renunciou ao cargo na Câmara dos Deputados após ser preso.

Palavras-chave: embargos infringentes direito penal mensalão

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