Supremo autoriza extradição de condenado por associação para o tráfico

O crime pelo qual o réu foi condenado é tipificado nas legislações dos dois países, e não foi alcançado pela prescrição, seja de acordo com as leis brasileiras ou francesas, disse o ministro

Fonte: STF

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Condenado pelo Tribunal de Marselha, na França, a 13 anos de prisão pelo crime de associação para o tráfico, o nacional francês Roger Campana teve sua extradição para a França autorizada. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu o pedido formulado na Extradição (EXT) 1329 pelo governo daquele país.


Relator do caso, o ministro Teori Zavascki revelou que após sua condenação, em 2010, Campana foi preso em Rio Branco, no Acre, a pedido da Interpol. De acordo com o ministro, o pedido de extradição está instruído com cópia da sentença condenatória e com os demais documentos listados no artigo 80 da Lei 6.815/1980, o chamado Estatuto do Estrangeiro.


O crime pelo qual Campana foi condenado é tipificado nas legislações dos dois países, e não foi alcançado pela prescrição, seja de acordo com as leis brasileiras ou francesas, disse o ministro, mostrando que estão atendidos os requisitos da dupla tipicidade e não prescrição.


Ao votar no sentido de deferir a extradição, respeitada a detração do tempo que Campana ficou preso no país para fins da extradição, o relator explicou que o delito pelo qual o extraditando foi condenado não têm conotação política, e que o fato de ser casado com uma brasileira não obsta a extradição, conforme prevê a Súmula 421 do STF. A decisão foi unânime.


Segundo mandado de prisão

Palavras-chave: Extradição Condenado Tráfico Prescrição

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