Supremo arquiva MS impetrado pelo deputado João Batista Ramos da Silva

Fonte: STF

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A ministra Ellen Gracie não conheceu do Mandado de Segurança (MS) 25457 impetrado pelo deputado federal João Batista Ramos da Silva (PFL/SP) contra ato da Superintendência da Polícia Federal. Na última segunda-feira, João Batista, que é bispo da Igreja Universal, foi detido no aeroporto de Brasília momentos antes de embarcar em um jatinho particular, transportando sete malas com aproximadamente R$ 10 milhões. Ele estava acompanhado por outras seis pessoas. A PF abriu inquérito e reteve o dinheiro.

A ministra Ellen Gracie afastou a competência do Supremo para processar e julgar ação em que figura como parte autoridade policial. Ela citou o artigo 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal que diz que o STF tem competência originária para julgar mandados de segurança contra atos do presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senador Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio Supremo.

Processos relacionados:

MS-25457

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