Supremo afasta deputado federal de MG por infidelidade partidária

Ministro Marco Aurélio deferiu liminar de mandado de segurança para afastar do cargo parlamentar que mudou de legenda durante legislatura

Fonte: STF

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O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal ), deferiu liminar em mandado de segurança para afastar do cargo, por infidelidade partidária, o deputado federal Luiz Gonzaga Ribeiro (PDT/MG). Em razão das eleições de 2010, ele era o primeiro suplente do PV (Partido Verde), em Minas Gerais, mas mudou de legenda em outubro de 2013. O ministro mandou convocar o próximo suplente do PV e que ainda esteja na legenda.


Nas eleições de 2010, o PV elegeu dois candidatos a deputado federal em Minas Gerais. Um deles se aposentou durante o mandato, o que levou a Mesa da Câmara a convocar, em maio de 2014, o primeiro suplente da legenda, Luiz Gonzaga Ribeiro. O parlamentar, contudo, havia migrado para o PDT em outubro de 2013.


O PV questionou no Supremo essa convocação, alegando tratar-se de caso de infidelidade partidária. A legenda requereu a suspensão do ato da Mesa da Câmara, com a consequente convocação e posse de suplente filiado ao partido.


Ao conceder a liminar, o ministro lembrou que ao julgar mandados de segurança sobre a questão da fidelidade partidária, a Corte assentou a existência do dever constitucional do princípio da fidelidade no Direito brasileiro. Candidatos que concorrem a um pleito por um partido político têm o dever de fidelidade para com essa agremiação, sustentou.


Citando o entendimento do Supremo sobre a matéria, o relator ressaltou que o político eleito por um partido que migre para outro no curso da legislatura é desqualificado para o exercício do mandato obtido, caso não consiga demonstrar que a desfiliação se encontra justificada pela impossibilidade de manutenção nos quadros, em razão de mudança substancial ou reiterados desvios no programa partidário ou ainda em virtude de grave discriminação pessoal.

Palavras-chave: direito eleitoral infidelidade partidária liminar mandato de segurança

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