Supermercados firmam TAC com MP e vão fornecer embalagens grátis aos consumidores por 60 dias

Período foi fixado para a conscientização dos consumidores de que, a partir de abril, os supermercados não fornecerão mais nenhum tipo de sacolas, plásticas ou biodegradáveis

Fonte: MPSP

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O Ministério Público do Estado de São Paulo, a Fundação Procon-SP e a Associação Paulista de Supermercados (APAS), assinaram, nesta sexta-feira (3), um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual os estabelecimentos se obrigam a fornecer, pelos próximos 60 dias, embalagens para o transporte dos produtos adquiridos pelos consumidores.  Os supermercados deixaram de fornecer gratuitamente sacolas descartáveis aos consumidores no último dia 25, quando foi lançada “Vamos tirar o planeta do sufoco”.


Esse período foi fixado para a conscientização dos consumidores de que, a partir de abril, os supermercados não fornecerão mais nenhum tipo de sacolas – plásticas ou biodegradáveis.


Pelo compromissado no TAC, os consumidores que forem às compras sem as sacolas reutilizáveis, nos próximos 60 dias, terão direito a embalagens gratuitas adequadas e compatíveis com os produtos adquiridos, visando o acondicionamento e transporte das mercadorias.


Nesse período, todas as lojas deverão oferecer uma alternativa de sacola


reutilizável com preço de até R$ 0,59.  Além disso, no dia 15 de março – Dia do Consumidor – haverá distribuição gratuita de uma sacola reutilizável para o consumidor que adquirir pelo menos cinco itens. Essa sacola poderá ser trocada pelo consumidor no prazo de até seis meses, gratuitamente, se estiver danificada.


O TAC prevê, ainda, que os operadores de caixa dos supermercados deverão informar verbalmente os consumidores, antes que eles passem os produtos pelo caixa, que as sacolas descartáveis não serão mais fornecidas, a fim de que os consumidores não sejam surpreendidos com uma informação tardia sobre a inexistência de sacolas. Essa obrigação se estenderá por um ano.


A formalização do TAC envolveu as Promotorias de Justiça do Consumidor e do Meio Ambiente da Capital.

Palavras-chave: Supermercados; Fornecimento; Embalagens; Gratuito; Consumidores; Prazo

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