Supermercados de Guarulhos devem fornecer sacolas plásticas biodegradáveis de graça

Decisão tem efeito apenas na Comarca de Guarulhos

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos determinou que os supermercados forneçam sacolas biodegradáveis, gratuitamente, aos consumidores para o transporte de produtos.


A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon) em face da Associação Paulista de Supermercados (Apas) e do Estado de São Paulo.


Para o juiz Rafael Tocantins Maltez, “o consumidor tem direito a transportar adequadamente os produtos adquiridos. Fere o CDC [Código de Defesa do Consumidor] a situação de o fornecedor vender diversos produtos e o consumidor não ter meios para o respectivo transporte. Nesse sentido, conclui-se que vedada está a utilização de sacolas plásticas, tendo em vista ser produzido com material não degradável e agressivo ao meio ambiente, mas, por outro lado, tem o consumidor o direito de transportar adequadamente a mercadoria. Dessa forma, os supermercados deverão fornecer sacolas biodegradáveis aos consumidores para o transporte adequado dos produtos adquiridos”.


Cabe recurso da decisão, que foi publicada nesta quarta-feira (12) e tem efeito somente na Comarca de Guarulhos.

 

Palavras-chave: Sacolas plásticas; Estabelecimento comercial; Transporte; Meio ambiente; Biodegradável

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supermercados-de-guarulhos-devem-fornecer-sacolas-plasticas-biodegradaveis-de-graca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid