Supermercado que vendia produtos vencidos terá de pagar indenização por danos morais
Empresa foi flagrada vendendo produtos vencidos
Acolhendo ação civil pública proposta em 2010 pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, a juíza Lília Maria de Souza determinou que o Conquista Supermercado, em Rio Verde, está proibido de vender, ter em depósito ou expor à venda ou, de qualquer outra forma, entregar ao consumidor produtos inadequados ao uso e ao consumo. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 5 mil.
A magistrada também condenou o supermercado ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos morais causados aos interesses difusos e coletivos dos consumidores. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Na ação, foi apontado que o supermercado, por diversas vezes, expôs à venda produtos com prazo de validade vencido e em processo de deterioração. Contestando a argumentação do MP, a empresa alegou que se tratava de apenas quatro casos isolados durante o período de quatro anos. No entanto, os documentos juntados à inicial demonstraram que a empresa foi flagrada vendendo produtos vencidos em pelo menos 18 ocasiões, de 2007 a 2010. Além disso, no curso do processo, o supermercado foi novamente autuado em razão da venda de produtos vencidos.