Supermercado que vendia produtos vencidos terá de pagar indenização por danos morais

Empresa foi flagrada vendendo produtos vencidos 

Fonte: MP-GO

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Acolhendo ação civil pública proposta em 2010 pelo promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, a juíza Lília Maria de Souza determinou que o Conquista Supermercado, em Rio Verde, está proibido de vender, ter em depósito ou expor à venda ou, de qualquer outra forma, entregar ao consumidor produtos inadequados ao uso e ao consumo. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 5 mil. 

A magistrada também condenou o supermercado ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização pelos danos morais causados aos interesses difusos e coletivos dos consumidores. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Na ação, foi apontado que o supermercado, por diversas vezes, expôs à venda produtos com prazo de validade vencido e em processo de deterioração. Contestando a argumentação do MP, a empresa alegou que se tratava de apenas quatro casos isolados durante o período de quatro anos. No entanto, os documentos juntados à inicial demonstraram que a empresa foi flagrada vendendo produtos vencidos em pelo menos 18 ocasiões, de 2007 a 2010. Além disso, no curso do processo, o supermercado foi novamente autuado em razão da venda de produtos vencidos.

Palavras-chave: Supermercado Produtos vencidos Indenização Danos morais

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