Supermercado deve responder por furto de veículo em seu estacionamento

Supermercado indenizará cliente em R$ 13.900 reais por danos materiais em razão do furto de um veículo ocorrido do estacionamento

Fonte: TJSC

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A rede de supermercados Giassi Cia. Ltda., com matriz em Içara, no sul do Estado, foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 13,9 mil, em favor de A.S.. Em outubro de 2010, o consumidor dirigiu-se até a loja de Sombrio para fazer compras.


Quando retornou ao estacionamento para ir embora, constatou que seu veículo havia sido furtado. O cliente sustentou no processo que, além do dano material, também sofreu dano moral, pois sua esposa teve uma crise nervosa. O supermercado, em defesa, alegou que não há provas de que o veículo estava no estacionamento destinado a seus clientes.


“Elucide-se que os fatos expostos na inicial são coerentes, tendo em vista que o apelante registrou boletim de ocorrência, que é dotado de presunção relativa de veracidade”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. O magistrado concluiu que o estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos ali ocorridos.

Palavras-chave: Indenização; Danos materiais; Veículo; Furto; Estacionamento

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Laerte Bacharel em direito08/03/2012 10:50 Responder

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