Supermercado deve indenizar ex-funcionário homossexual por assédio moral

Agressões verbais eram proferidas por colegas de trabalho e até superiores, durante horário de expediente

Fonte: TRT da 1ª Região

Comentários: (0)




A 1ª vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP condenou o supermercado Maktub Ipiranga Ltda a pagar indenização de R$ 35 mil a um ex-funcionário homossexual por assédio moral e declarações preconceituosas.


A decisão estabelece ainda que o estabelecimento fixe um cartaz, em local bem visível, com os dizeres: "Esta empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência de assédio moral a empregado".


A medida, que atende ao art. 74 da CLT, deve permanecer por um prazo mínimo de seis meses, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.


Além disso, segundo determinou o juiz do trabalho Rodrigo Garcia Schwarz, a empresa terá de realizar um curso para funcionários e imprimir uma apostila, distribuindo para todos os empregados a cartilha "Assédio Moral e Sexual no Trabalho", elaborada pelo MTE.


Segundo o magistrado, as agressões verbais eram proferidas por colegas de trabalho e até superiores, durante horário de expediente. "A testemunha disse que várias vezes presenciou colegas de trabalho do reclamante fazendo referência a opção sexual do reclamante com piadinhas como 'não é homem' ou 'viadinho'", afirmou.


O juiz ainda ressalta que "independentemente de culpa de sua parte, nos termos dos arts. 932, III, e 933 do CC, que dispõem que é também responsável pela reparação civil 'o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele' e que, nessa hipótese, o empregador responderá pelos atos dos seus empregados, serviçais e prepostos, ainda que não haja culpa de sua parte".


O supermercado pode recorrer da decisão.

Palavras-chave: Supermercado Condenação Assédio Moral Preconceito Funcionário Homossexual

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supermercado-deve-indenizar-ex-funcionario-homossexual-por-assedio-moral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid