Supermercado deve indenizar cliente por furto de moto em estacionamento

A ação foi julgada procedente e o EXTRA foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 14.500,00, equivalente ao valor desembolsado para a compra da moto, e R$ 2 mil a título de compensação por danos morais.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a rede varejista EXTRA ao pagamento de danos morais e materiais a cliente que teve sua moto furtada no estacionamento do supermercado.


O autor da ação relatou que se dirigiu ao estabelecimento, na Asa Norte, em posse de uma moto HONDA XRE 190, e deixou o veículo dentro do estacionamento privado do supermercado. Após fazer compras, retornou ao local onde havia estacionado e constatou que a moto tinha sido furtada.


A empresa, em contestação, atribuiu a responsabilidade à administradora do estacionamento e alegou que as documentações apresentadas pelo autor não comprovam suas afirmações.


Após analisar o caso, a juíza declarou que, “embora não haja prova cabal de que o furto noticiado tenha efetivamente ocorrido dentro do estacionamento administrado pela ré, os elementos probatórios trazidos pelo autor são suficientes para reforçar sua tese”.


A magistrada destacou que a Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça - STJ consagra entendimento já pacificado de que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”. Acrescentou, ainda, que caberia ao supermercado comprovar que havia segurança eficaz na área de estacionamento, o que não foi feito.


Assim, a ação foi julgada procedente e o EXTRA foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 14.500,00, equivalente ao valor desembolsado para a compra da moto, e R$ 2 mil a título de compensação por danos morais.


Da sentença, cabe recurso.


PJe: 0700059-29.2020.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Pagamento Valor Desembolsado Compra Moto Súmula STF Furto

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