Superior Tribunal de Justiça rejeita habeas corpus a condenado por tráfico de drogas

Ele foi condenado a seis anos de reclusão.

Fonte: STJ

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik rejeitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de um condenado a seis anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico ilícito de entorpecentes, em Araraquara, interior de São Paulo.


Após receber denúncia anônima de tráfico, em novembro de 2013, policiais militares foram à residência do publicitário. No local, encontraram 926,58 gramas de maconha, quantidade dividida em dois “tijolos”, além de oito comprimidos de ecstasy e uma balança.


Os policiais realizaram diligências e encontraram o publicitário, que foi detido e conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante delito. O réu foi condenado pelo juiz criminal de Araraquara, sentença que foi ratificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Inconformada com a decisão, a defesa do publicitário apresentou pedido de habeas corpus no STJ, cabendo a relatoria do caso ao ministro Ilan Paciornik, da Quinta Tuma, especializada em direito penal. Nos autos, a defesa do publicitário alega constrangimento ilegal e cerceamento de defesa.


Fundamentação


No voto, o ministro considerou “adequada” a fundamentação do juiz de primeiro grau, afastando a alegação da defesa de constrangimento ilegal. Para Paciornik, “não se infere nenhum prejuízo evidente à defesa” pela substituição do advogado do acusado por um defensor dativo.


“Desse modo, ainda que a defesa técnica não tenha sido exercida pelo profissional originalmente escolhido pelo acusado, não se extraem razões para entender que o ora paciente teve cerceada sua garantia de ampla defesa, inexistindo motivo para a declaração da propalada nulidade”, afirmou o ministro.


Ilan Paciornik considerou ainda que, em relação ao regime prisional, “a quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei n. 11.343/06) demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal”.


Após o voto do relator rejeitando o pedido, no que foi acompanhado pelo ministro Felix Fischer, presidente da Quinta Turma, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Jorge Mussi.

Palavras-chave: Habeas Corpus Condenação Reclusão Tráfico de Entorpecentes Lei de Drogas

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