Superior Tribunal de Justiça reconhece crime impossível por flagrante preparado

O caso envolve a venda de entorpecentes a um policial disfarçado de estudante.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do STJ decidiu dar provimento a agravo em RESp no qual foi reconhecido crime impossível por flagrante preparado. Relator é o ministro Nefi Cordeiro.


O caso envolve a venda de entorpecentes a um policial disfarçado de estudante. O agente teria encomendado caixas de lança-perfume e, na hora da entrega, deu voz de prisão ao vendedor.


O agravo foi interposto contra decisão do TJ/SP que não admitiu o recurso especial. O agravante argumentou que teria suscitado, nos embargos de declaração, as questões atinentes ao flagrante preparado, a qual, nos termos da Súmula 145 do STF, configuraria crime impossível.


Em análise monocrática do recurso especial, o ministro relator havia rechaçado a tese. Após interposição de agravo regimental, no entanto, ele reformou sua posição e reconheceu a incidência da Súmula 145 do STF.


Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.


Ele foi seguido pelo colegiado.

Palavras-chave: Súmula STF Crime Impossível Flagrante Preparado Tráfico de Drogas Agravo Regimental

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