Superior Tribunal de Justiça nega liberdade a empresário preso na Operação Efeito Dominó

O empresário foi preso em maio de 2018.

Fonte: STJ

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Um pedido de liberdade do empresário I. Q. C. F., preso em maio de 2018 durante a Operação Efeito Dominó, foi indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o recesso forense.


A decisão é do vice-presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência. O ministro destacou trechos da decisão do tribunal de origem ao negar a soltura do empresário, dando ênfase a participação de I. Q. em uma organização que movimentou, apenas no período de 2014 a 2017, mais de US$ 140 milhões recebidos por cerca de 27 toneladas de cocaína.


Segundo Humberto Martins, a prisão foi devidamente fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.


“O decisum ainda destaca que há efetivo risco à aplicação da lei, porquanto comprovado por meio de escutas telefônicas que o paciente pretende evadir-se do país para viver nos Estados Unidos da América, em especial depois de ter sido condenado a 13 anos, por conselho de sentença, pelo crime de homicídio, condenação que aguarda análise de apelação”.


Efeito Dominó


A Operação Efeito Dominó é um desdobramento da Operação Spectrum, que em 2017 prendeu um dos maiores traficantes da América do Sul, segundo a Polícia Federal. Este traficante teria relações com I. Q. no mesmo grupo que atuava no tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.


A defesa alegou que as suspeitas iniciais sobre I. Q. partiram de premissas equivocadas contra o empresário, o que caracterizariam a prisão cautelar como desnecessária, e a decisão do tribunal de origem que manteve a prisão como teratológica.


Segundo o Ministério Público, I. Q. atuava no setor de blindagem de veículos, comércio de carros, além de ser dono de franquias de restaurantes. O MP narra que apesar de atuação como empresário em diversos ramos, ele planejava uma fuga para os Estados Unidos, para escapar da prisão referente a condenação pelo crime de homicídio, em outro processo.


O mérito do pedido de habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.

Palavras-chave: Tráfico Internacional de Drogas Lavagem de Dinheiro Operação Efeito Dominó Habeas Corpus

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