Superior Tribunal de Justiça nega habeas corpus a acusado de roubo de gado e máquinas
O acusado foi preso em flagrante com outros cinco comparsas após roubar uma propriedade rural na cidade de São Simão (SP).
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a um homem preso há nove meses acusado de integrar uma quadrilha especializada em roubo de máquinas agrícolas e de gado, no interior do Estado de São Paulo.
O acusado foi preso em flagrante com outros cinco comparsas após roubar uma propriedade rural na cidade de São Simão (SP). A defesa solicitou substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, alegando que o acusado é réu primário, tem residência fixa e ocupação lícita.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso na Quinta Turma, considerou que a prisão preventiva fora bem fundamentada pelo juízo de primeiro grau. O ministro ressaltou que, durante o roubo, o acusado manteve o vigilante da propriedade rural em cárcere privado por mais de três horas.
Ao negar o habeas corpus, os ministros do colegiado ressaltaram a gravidade do crime de roubo de gado e de máquinas agrícolas em cidades do interior do País.