Superior Tribunal de Justiça aprova súmulas sobre seguro DPVAT e recuperação judicial

Os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez ministros do colegiado.

Fonte: STJ

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas. Os textos foram aprovados de forma unânime pelos dez ministros do colegiado.


A primeira súmula, relatada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e registrada com o número 580, estabelece que “a correção monetária nas indenizações de seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei 6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso”.


Entre outros processos, a súmula teve como referência o REsp 1.483.620, julgado em 2015 sob o rito dos recursos repetitivos.


Recuperação judicial


A seção também editou a Súmula 581, que foi relatada pela ministra Isabel Gallotti. De acordo com o enunciado aprovado, “a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”.


A súmula tomou como base uma série de processos julgados no âmbito dos colegiados de direito privado, entre eles o REsp 1.333.349, também decidido sob o rito dos repetitivos.

Palavras-chave: Recurso Repetitivo STJ Súmula STJ Seguro DPVAT recuperação Judicial

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