Superior Tribunal de Justiça acolhe pedido de retificação de nome por dupla cidadania

De acordo com a legislação italiana, os descendentes são registrados apenas com o nome paterno. Após a concessão da cidadania, então, a brasileira passou a ter documentos brasileiros e italianos com nomes diferentes.

Fonte: STJ

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Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de nome de brasileira, nacionalizada italiana, para que seu nome completo possa ser grafado de acordo com a lei estrangeira.


De acordo com a legislação italiana, os descendentes são registrados apenas com o nome paterno. Após a concessão da cidadania, então, a brasileira passou a ter documentos brasileiros e italianos com nomes diferentes.


Em razão de transtornos e dificuldades para exercer sua dupla cidadania, a brasileira moveu ação de retificação de nome para uniformizar os registros. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo não acolhimento do pedido.


Noronha destacou a “impossibilidade da alteração do nome civil em virtude da aquisição da dupla nacionalidade, face a prevalência da lei nacional em detrimento à lei alienígena, prestigiando, assim, o princípio da imutabilidade do nome”.


Transtornos desnecessários


A maioria do colegiado, entretanto, acompanhou entendimento divergente apresentado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Em seu voto, o ministro destacou não se tratar de divergência quanto à prevalência da legislação nacional em detrimento da italiana, mas de reconhecer os transtornos causados pelas documentações distintas.


“Divirjo apenas no ponto relativo a imutabilidade do nome civil, no presente caso, por entender justo o motivo de uniformização dos registros da requerente”, disse Sanseverino. Para ele, a apresentação de documentos contendo informações destoantes, além de dificultar a realização de atos da vida civil, também gera transtornos e aborrecimentos desnecessários.


O ministro acrescentou que o nome anterior não deve ser suprimido dos assentamentos no cartório, devendo proceder-se apenas à averbação. Para o magistrado, a medida visa a garantir a segurança jurídica, preservando os negócios jurídicos que porventura tenham sido feitos anteriormente no nome da requerente que foi alterado.

Palavras-chave: Dupla Cidadania STJ Retificação de Nome Brasil Itália

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