Subordinação de empregado alçado a diretor mantém relação de trabalho

A eleição e ocupação pelo autor do cargo de Diretor Comercial não passou de simulação, sendo que na realidade o contrato de emprego permaneceu intacto, tendo o autor continuado a exercer as mesmas funções de antes?. A 7ª Turma do Tribunal do Trabalho gaúcho, confirmando sentença da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, apontou o mencionado fingimento para negar provimento a um dos tópicos de recurso ordinário interposto por uma empresa revendedora de veículos.

Fonte: TRT 4ª Região

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A eleição e ocupação pelo autor do cargo de Diretor Comercial não passou de simulação, sendo que na realidade o contrato de emprego permaneceu intacto, tendo o autor continuado a exercer as mesmas funções de antes?. A 7ª Turma do Tribunal do Trabalho gaúcho, confirmando sentença da 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, apontou o mencionado fingimento para negar provimento a um dos tópicos de recurso ordinário interposto por uma empresa revendedora de veículos.

A Relatora do recurso, Desembargadora Flávia Lorena Pacheco, identificou alguns indícios de que a promoção do reclamante não alterou, na prática, sua relação com a reclamada, tais como: por ocasião de seu suposto ingresso na sociedade, não contribuiu com capital; não participou de assembléias; as testemunhas não perceberam diferença na função exercida pelo reclamante antes e depois da mudança; permaneceu sua subordinação em relação aos sócios majoritários. Essa evidências levaram a magistrada a manter o reconhecimento da relação de emprego no período em que o trabalhador alegadamente atuou como sócio e diretor da revenda de carros.

Em outro aspecto, no entanto, a Relatora reformou a decisão de 1º Grau, que constatou terem havido pagamentos ?por fora?. Segundo a Desª. Flávia, ?não há prova robusta do pagamento de valores extrafolha?, devendo ser excluído o montante do cálculo das verbas trabalhistas devidas. Cabe recurso da decisão.

Processo nº 00436-2007-009-04-00-9 RO

Palavras-chave: subordinação

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