STM entrega à Câmara projeto para alteração da Justiça Militar

Texto prevê que Superior Tribunal Militar não terá mais competência para julgar civis

Fonte: STM

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Nesta quinta-feira (5), o presidente do STM (Superior Tribunal Militar), Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, o projeto de reforma da Lei 8.457/1992, que trata da organização da Justiça Militar. Entre as principais mudanças apresentadas na proposta, o texto prevê que o STM não terá mais competência para julgar civis.


Segundo o projeto, qualquer crime militar cometido por civil, inclusive aqueles em concurso com militares, serão processados e julgados monocraticamente pelo juiz-auditor. Na Justiça Militar, os julgamentos na primeira instância são julgados por um colegiado de quatro militares, de posto mais elevado que o do réu, e por um juiz civil. Ainda pela proposta, a presidência dos Conselhos de Justiça, que hoje é exercida pelo militar mais antigo, passaria a ser exercida pelo juiz civil.


Ao receber a proposta, Henrique Eduardo Alves disse ao presidente do STM que a Casa tem grande interesse em agilizar a votação do projeto e afirmou que até o final de seu mandato, em fevereiro de 2015, a proposta seria colocada na pauta. O projeto foi aprovado pelos ministros da Corte militar em sessão administrativa do STM realizada nesta quarta-feira (4). A proposta é resultado do trabalho da Comissão de Direito Militar do STM, presidida pelo ministro Artur Vidigal. Também participaram das discussões o Ministério Público Militar, a Defensoria Pública da União, e a OAB.


Corregedoria


Outro ponto importante, apresentado na proposta de mudança de lei, é a criação da Corregedoria da Justiça Militar da União a ser exercida pelo vice-presidente do STM. Com isso, é transformada a atual Auditoria de Correição e criado o cargo de juiz-corregedor auxiliar no lugar de juiz-auditor corregedor.


Pelo texto apresentado, o ministro-corregedor seria competente para apreciar casos de representações contra magistrados. "Compete ao ministro-corregedor conhecer, instruir e relatar, para conhecimento e julgamento do Plenário do Tribunal, das reclamações e das representações referentes ao Juiz-Corregedor Auxiliar e aos magistrados de primeira instância", prevê o projeto.


A nomenclatura do juiz civil na Justiça Militar também deve mudar. A proposta é que a nova redação da Lei de Organização da Justiça Militar da União defina que o Juiz-Auditor passe a ser denominado de Juiz Federal da Justiça Militar.

Palavras-chave: justiça militar stm corregedoria

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