STJ vai julgar recursos de anistiados políticos cujas indenizações ultrapassam R$ 700 mil

Neste semestre, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar os casos de Luiz Carlos Rita, Rui Mazzali e Rubens Fagundes, que entraram separadamente com pedidos de liminar no Tribunal contra omissão do ministro de Estado da Defesa.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Neste semestre, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar os casos de Luiz Carlos Rita, Rui Mazzali e Rubens Fagundes, que entraram separadamente com pedidos de liminar no Tribunal contra omissão do ministro de Estado da Defesa. Segundo alegam os advogados, o ministério estaria retardando a execução de atos declaratórios de anistia política concedida aos três recorrentes, que conseguiram reparação econômica mensal permanente e continuada no valor de R$ 3.375,00 (direito previsto no artigo 18, parágrafo único, da Lei nº 10.559/2002).

Os beneficiários tiveram reconhecida a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos até a idade limite de permanência na ativa ? que é de 30 anos. Foram-lhes asseguradas as promoções à graduação de suboficial com os proventos do posto de segundo-tenente e as respectivas vantagens.

Somente em relação aos efeitos financeiros retroativos, contados a partir de 11 de dezembro de 1996 até a data do julgamento, em 31 de outubro de 2002, são-lhes devidos individualmente R$ 238.545,00 ? somando mais de R$ 700 mil. Os valores, após a execução dos atos, serão repassados pela União ao Ministério da Defesa.

Alegam os impetrantes estar o ministro atrasando o cumprimento do Aviso 1.931, de 17 de dezembro de 2002, originário do Ministério de Estado da Justiça. A lei que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político (Lei nº 10.559/2002) estabeleceu que "as requisições e decisões proferidas pelo ministro de Estado da Justiça nos processos de anistia política serão obrigatoriamente cumpridas no prazo de 60 dias, por todos os órgãos da Administração Pública e quaisquer outras entidades a que estejam dirigidas, ressalvada a disponibilidade orçamentária".

Argumentam, ainda, que o descumprimento das referidas normas tem lhes causado danos irreparáveis, deixando-os em difícil situação financeira, "a ponto de não conseguirem prover suas necessidades básicas, bem como as de suas famílias". Ao final, requerem a concessão de liminar para determinar que o ministro de Estado da Defesa pratique os atos pertinentes ao cumprimento da declaração de anistia do impetrante.

O ministro Sálvio de Figueiredo, vice-presidente do STJ, então no exercício da Presidência, não constatou em nenhum dos casos a urgência necessária para justificar a manifestação ainda durante o recesso forense e pediu que os autos fossem encaminhados aos respectivos relatores, ministros Nilson Naves, Hamilton Carvalhido e Gilson Dipp, todos da Terceira Seção.

Ana Cristina Vilela

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