STJ segue o Supremo e altera tese sobre incidência de juros de mora em precatórios

Em 2017, STF julgou a questão em repercussão geral e decidiu pela incidência dos juros no período compreendido entre a data dos cálculos e a da requisição.

Fonte: STJ

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Em razão da posição definida pelo Supremo Tribunal Federal, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça revisou entendimento em recurso repetitivo para estabelecer que incidem juros de mora no período entre os cálculos do que é devido pela União e a data da requisição formal do pagamento.


A tese fixada pelos ministros foi a seguinte: “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório”.


O relator do recurso especial, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, explicou que, em 2010, o STJ fixou entendimento de que não incidiam juros de mora em tal situação. Entretanto, em 2017, o Supremo julgou a questão em caráter de repercussão geral (RE 579.431) e decidiu pela incidência dos juros no período compreendido entre a data dos cálculos e a da requisição ou do precatório.


“Entendo que a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da questão constitucional supramencionada, soluciona, de forma suficiente, a controvérsia posta em discussão no âmbito desta Corte Superior de Justiça”, resumiu Napoleão.


REsp 1.665.599

Palavras-chave: Recurso Repetitivo Alteração Tese Incidência Juros de Mora Precatórios

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