STJ revoga liminar e autoriza bloqueio de verbas do município de Cuiabá

Particular teve pedido ajuizado ao pedir imediato sequestro de verba pública para o pagamento de um precatório. Sequestro não teria levado em conta o novo regime especial para pagamento de precatórios fixado pela Emenda Constitucional

Fonte: STJ

Comentários: (1)




A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou liminar anteriormente concedida e autorizou o bloqueio de R$ 10,2 milhões do município de Cuiabá, capital de Mato Grosso. O sequestro das verbas públicas foi determinado para pagar precatório decorrente de desapropriação.


É a terceira vez que o STJ analisa o caso. Em dezembro de 2009, a Segunda Turma deu provimento ao Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 28.426, ajuizado por um particular, que pediu o imediato sequestro de valores necessários para o pagamento de seu precatório. O pedido de bloqueio foi feito com base no artigo 78, parágrafo 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


Em razão do descumprimento dessa decisão, veio a Reclamação (Rcl) 3.951, julgada parcialmente procedente para que a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) verificasse se houve atraso no pagamento das parcelas e, em caso positivo, determinasse a apreensão dos valores.


Contra esse ato do presidente do TJMT, que determinou o bloqueio dos recursos, o município de Cuiabá ajuizou nova reclamação perante o STJ (Rcl 4.243). Alegou que o sequestro não levou em consideração o novo regime especial para pagamento de precatórios fixado pela Emenda Constitucional (EC) n. 62/2009. Ocorre que a decisão no RMS é anterior à referida emenda, que alterou o artigo 97 do ADCT, instituindo o regime especial de pagamento dos precatórios.


A Segunda Turma do STJ já reconheceu a inaplicabilidade do artigo 78 do ADCT em relação a precatórios abarcados pela EC n. 62/2009. Contudo, o relator da reclamação, ministro Herman Benjamin, ressaltou que a nova sistemática da emenda jamais foi apreciada no caso em análise. Em nova decisão, o ministro concedeu liminar para suspender a ordem de bloqueio por entender que estavam presentes a fumaça do bom direito e o perigo de demora.


A decisão foi alvo de agravo regimental – um pedido ao relator para que reconsidere a decisão ou leve o caso a julgamento em órgão colegiado. Em voto-vista apresentado na Primeira Seção, o ministro Luiz Fux apontou que o artigo 97 do ADCT, com a redação dada pela EC n. 62/2009, aplica-se aos casos de mora no pagamento de parcelas não submetidas ao crivo judicial.


Segundo Fux, no caso analisado houve verificação judicial da mora e a determinação do pagamento do precatório, via sequestro, quando estava em vigor o artigo 78 do ADCT. “A demora no cumprimento da decisão judicial oriunda de reclamação não pode permitir o descumprimento da decisão duplamente confirmada, a pretexto de autorizar nova forma de cumprimento de sentença outrora determinado, sob o pálio do desrespeito à decisão judicial pretérita”, afirmou o ministro no voto.


Assim, a Primeira Seção acolheu o agravo para revogar a liminar concedida, por entender que, apesar da instituição de novo regime especial de pagamento de precatórios, o atraso no cumprimento da decisão judicial não pode ser fator para o descumprimento de decisão mandamental reforçada em reclamação. A decisão foi unânime.

 

Rcl 4243


 

Palavras-chave: Precatórios Bloqueio Liminar Cuiabá Reclamação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-revoga-liminar-e-autoriza-bloqueio-de-verbas-do-municipio-de-cuiaba

1 Comentários

RONALDO advogado24/11/2010 12:08 Responder

Bom dia. Tenho valores em precatórios a receber do munícipio em qual resido, S. S. do Paraíso-MG. Nosso país não respeita leis, e institue de forma sutil, o calote. A OAB, por sua vez, nada pode se esperar dela, pois parece sempre compremetida, menos com seus inscritos. O municipio não pode se esquivar em cumprir seus compromissos. O estado é excelente em cobrar e péssimo em pagar. Como advogado e cidadão me sinto envergonhado em nada poder fazer, tanto para eu quanto para o meu próximo. Vamos mudar esse realidade?

Conheça os produtos da Jurid