STJ retoma julgamento sobre validade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez

Ministro considerou que o teste de bafômetro ou o exame de sangue não são indispensáveis para configurar o crime de embriaguez ao volante

Fonte: STJ

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O gabinete do desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informou no início da noite de terça-feira (28) que já está pronto seu voto-vista sobre o recurso especial que vai definir quais meios de prova são válidos para comprovar embriaguez ao volante. Com isso, o julgamento do recurso deverá ser retomado pela Terceira Seção do STJ na tarde de quarta-feira (29).

 

Adilson Macabu havia pedido vista do processo na sessão do dia 8 de fevereiro, quando o julgamento começou. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que o teste de bafômetro ou o exame de sangue não são indispensáveis para configurar o crime de embriaguez ao volante, podendo ser aceitos na Justiça outros meios de prova. Ele já foi acompanhado por um magistrado. Ainda aguardam para votar seis ministros.

 

REsp 1111566

Palavras-chave: Bafômetro; Provas; Embriaguez; Validade

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