STJ rejeita denúncia contra conselheiros do TCE

Os quatro conselheiros eram suspeitos de praticar crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção ativa

Fonte: Jornal do Brasil

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O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça, na condição de relator rejeitou a denúncia contra quatro conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro acusados pelo Ministério Público Federal pelos crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção ativa.


A Ação Penal 691 começou a ser julgada na tarde desta quarta-feira (15) na Corte Especial do STJ,  como o Jornal do Brasil noticiou.


O presidente do TCE/RJ, J.L.C.J., o vice, A.G.S. e J.G.G. são acusados da falsidade ideológica, peculato e corrupção ativa, Já o conselheiro J.L.R. é acusado apenas dos dois primeiros crimes. 


No seu voto, o ministro relator rejeitou a denúncia "por absoluta ausência de comprovação das condutas apontadas pelo MPF", no que foi seguido por mais cinco colegas - Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Felix Fischer e João Otávio de Noronha.


O julgamento, porém, foi interrompido com o pedido de vistas do ministro Gilson Dipp. Além dele, faltam votar os ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz e Teori Zavascki. Teoricamente, a tendência é de que o processo contra os conselheiros seja rejeitado. Mas, mesmo com seis ministros rejeitado a denuncia e faltando apenas quatro votos, ainda não se pode dizer que o resultado prevalecerá pois é possível a mudança de posição por aqueles que já votaram, diante de novos argumentos.


Denúncia


Os conselheiros são acusados pelo MPF de participaram de um esquema ilegal de contratação de servidores, envolvendo a participação de prefeituras e câmaras municipais. De acordo com a denúncia, em troca da garantia de aprovação das contas, os acusados pediam que parentes e amigos fossem contratados pelas prefeituras e casas legislativas para logo serem requisitados para o TCE/RJ. Muitas dessas pessoas requisitadas irregularmente recebiam Gratificação de Representação de Gabinete, exclusiva de servidores efetivos.


Para o MPF, a falsidade ideológica consistiu na produção de portarias com a contração de pessoal para exercer função sabidamente falsa, porque haveria requisição para o TCE. Ou seja, as nomeações não visavam ao exercício das funções descritas em documento público. O peculato teria ocorrido na modalidade desvio em razão do pagamento das gratificações, de forma continuada, fora de sua finalidade. A corrupção ativa estaria presente no oferecimento de vantagem aos prefeitos em troca das nomeações.


Falta de provas


Em extenso voto, o ministro Castro Meira analisou cada episódio apontado pelo MPF. Para ele, não há nenhuma comprovação do delito de falsidade ideológica. Segundo o relator, requisição e cessão de servidores é prática comum na administração pública e não configura crime. Meira também considerou que não houve peculato, nem mesmo caso as requisições tivessem sido consideradas irregulares porque não houve desvio de dinheiro público. A efetiva prestação do serviço afasta essa conduta.


O ministro Arnaldo Esteves Lima complementou que, mesmo que houvesse alguma irregularidade, seria em âmbitos administrativo e civil, e não penal. Um ponto que o ministro avaliou a possibilidade de haver irregularidade trata da contratação de uma funcionária fantasma. Segundo a denúncia, ela teria confessado em uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que nunca havia trabalhado no TCE. Contudo, Castro Meira ressaltou que acervo probatório de CPI não pode ser utilizado para embasar a justa causa em ação penal.

Palavras-chave: Denúncia; Insuficiência de provas; Tribunal de contas eleitoral; Peculato; Corrupção ativa; Falsidade ideológica

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