STJ reconhece nulidade de PAD que demitiu investigador de Polícia Civil do Paraná

De acordo com o colegiado, a nulidade do PAD ocorreu em virtude da atuação de promotores de Justiça perante o conselho da Polícia Civil

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra investigador de Polícia Civil demitido por ato do governador do Paraná. De acordo com o colegiado, a nulidade do PAD ocorreu em virtude da atuação de promotores de Justiça perante o conselho da Polícia Civil.


O servidor demitido apresentou recurso em mandado de segurança no STJ e fez constar nos autos o decreto que designou promotores de Justiça para integrar o Conselho da Polícia Civil como representantes do Ministério Público.


Segundo Nefi Cordeiro, a decisão apenas reafirmou entendimento já pacificado na Primeira Seção, de que “a participação de membro do Ministério Público em conselho da Polícia Civil, formado para processar servidor público estadual por ato infracional disciplinar, torna nulo o procedimento administrativo” instaurado.


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Palavras-chave: PAD Polícia Civil Mandado de Segurança Servidor Público

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