STJ reconhece competência de juízo de 1º grau para julgar ex-vereador
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido do ex-vereador Deusdemes Lopes Guimarães para remeter ao juízo de 1º grau a ação penal instaurada contra ele no Tribunal de Justiça do Piauí.
O relator do processo, ministro Gilson Dipp, destacou que, na sessão de julgamento de 15/9/2005, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.797, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/2002, que acresceu os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 84 do Código de Processo Penal.
"Nesse contexto, evidenciado o término do mandado de vereador do paciente, verifica-se a incompetência do Tribunal de Justiça do Piauí para processar e julgar a ação penal contra ele instaurada", disse o ministro.
Cristine Genú
(61) 3319-8592
O relator do processo, ministro Gilson Dipp, destacou que, na sessão de julgamento de 15/9/2005, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.797, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/2002, que acresceu os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 84 do Código de Processo Penal.
"Nesse contexto, evidenciado o término do mandado de vereador do paciente, verifica-se a incompetência do Tribunal de Justiça do Piauí para processar e julgar a ação penal contra ele instaurada", disse o ministro.
Cristine Genú
(61) 3319-8592
Processo: HC 43073