STJ reafirma impedimento de uso de ações constitucionais em embargos de divergência

Decisão do STJ reafirma limites dos embargos de divergência, excluindo ações constitucionais como paradigmas e reforçando a segurança jurídica

Fonte: Jornal Jurid

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Reprodução Pixabay

Em uma decisão recente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou seu entendimento sobre a impossibilidade de utilizar ações de natureza constitucional como paradigmas em embargos de divergência. A decisão, que mantém a jurisprudência da corte, marca uma reafirmação importante em relação ao papel dos embargos de divergência no processo de pacificação da jurisprudência, estabelecendo critérios claros para o uso de acórdãos no confronto de teses jurídicas.


Entendimento do STJ sobre embargos de divergência

Os embargos de divergência no STJ têm como principal função unificar a interpretação da legislação federal, conferindo segurança jurídica ao jurisdicionado. Esse recurso visa resolver conflitos interpretativos entre turmas do tribunal em julgamentos de recursos especiais e agravos em recurso especial. Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, a função primordial dos embargos de divergência é garantir a uniformidade da jurisprudência e a correta aplicação das normas federais, enquanto as ações constitucionais, como mandado de segurança e habeas corpus, possuem caráter e objetivo distintos, focados na proteção de garantias fundamentais.


A decisão atual da Corte Especial do STJ mantém o entendimento de que acórdãos oriundos de ações constitucionais não podem ser usados como paradigmas em embargos de divergência. O tribunal considera que tais ações não se destinam a revisar questões de direito federal, mas sim a garantir direitos fundamentais. Isso significa que, ao menos para efeitos dos embargos de divergência, as decisões originadas dessas ações têm uma natureza que não corresponde ao tipo de julgamento que o STJ pretende padronizar com este recurso.


Justificativa da decisão: Análise jurídica e impacto na jurisprudência

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e o Regimento Interno do STJ (artigo 266, §1º) definem que o confronto de teses em embargos de divergência deve ocorrer apenas entre acórdãos proferidos em recursos especiais e ações de competência originária. Esse critério visa manter a coesão na interpretação das normas federais, limitando os embargos de divergência a decisões que partem de um grau de cognição equivalente. Segundo a ministra, incluir ações de garantia constitucional como paradigmas nos embargos de divergência criaria uma assimetria na análise jurídica, uma vez que essas ações não possuem as mesmas restrições de admissibilidade aplicadas aos recursos especiais.


Outro ponto relevante citado na decisão é que o CPC/2015, na redação inicial do artigo 1.043, previa a possibilidade de embargos de divergência contra acórdãos de processos de competência originária. Contudo, essa possibilidade foi revogada pela Lei 13.256/2016, limitando os embargos exclusivamente aos casos de recurso especial e agravo em recurso especial. Esse ajuste na legislação buscou reforçar o foco dos embargos na pacificação de entendimentos de normas federais, restringindo o uso de paradigmas a decisões proferidas dentro desse escopo.


Oposição ao pedido de revisão e concordância com o STF

Durante a análise, a ministra relatora mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento semelhante ao do STJ, considerando inviável o uso de acórdãos em habeas corpus para comprovar divergência nos embargos de divergência. Esse alinhamento entre as cortes superiores reforça a orientação de que, enquanto o STJ se destina à uniformização da interpretação da legislação federal, o STF é a corte final para as questões de ordem constitucional. Esse modelo evita que o STJ amplie sua competência para além dos limites definidos pela Constituição Federal, preservando a função de cada tribunal dentro do sistema jurídico brasileiro.


Conclusão: Implicações da decisão para a segurança jurídica

Ao reafirmar essa interpretação, o STJ reforça a importância de respeitar as distinções processuais e de competência entre ações constitucionais e recursos federais. A decisão esclarece que os embargos de divergência devem se concentrar em harmonizar a aplicação das normas federais, o que fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões, contribuindo para a estabilidade da jurisprudência.


Essa reafirmação é um passo significativo para a clareza e integridade no uso dos embargos de divergência, confirmando que o STJ continuará a interpretar e aplicar a legislação federal de forma uniforme, sem interferir nas garantias constitucionais que são competência do STF. Dessa forma, a corte reitera seu papel no sistema judicial brasileiro, fornecendo uma interpretação estável e confiável da legislação federal, com efeitos diretos para a coerência e segurança jurídica em todo o país.



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