STJ pode autorizar pena alternativa para pequeno traficante de drogas

O relator do habeas corpus que debate a questão, ministro Og Fernandes, votou no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade material de expressões contidas nos artigos 33 e 44 da nova Lei de Tóxicos (Lei n. 11.343/2006).

Fonte: STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de uma arguição de inconstitucionalidade que, sendo acolhida, poderá permitir a conversão de penas de prisão aplicadas a condenados por tráfico de drogas em penas restritivas de direitos. O relator do habeas corpus que debate a questão, ministro Og Fernandes, votou no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade material de expressões contidas nos artigos 33 e 44 da nova Lei de Tóxicos (Lei n. 11.343/2006).

Nesses artigos consta que, ao condenado pelos crimes previstos naquela norma, é vedada a conversão em penas restritivas de direitos, ainda que esta tenha sido fixada em menos de quatro anos. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro Ari Pargendler, para melhor exame do caso.

O ministro Og Fernandes concluiu que a proibição à substituição viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da proporcionalidade. Para o ministro relator, permitir a conversão da pena não é uma chancela à impunidade. Para ele, distinguir o grande traficante daquele que comete o crime para sustentar o vício tem sido um desafio para os magistrados aplicarem com justiça penas pelos crimes relacionados ao tráfico de drogas, sendo oportuno diferenciar a punição que cabe a cada um.

As penas restritivas de direito, ?apelidadas? de penas alternativas, existem no Brasil desde 1984. Entre elas estão a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, a interdição temporária de direitos, a limitação de fim de semana, a prestação pecuniária e a perda de bens e valores.

Entenda o caso

O habeas corpus em julgamento diz respeito a um sul-africano condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, preso em flagrante em maio de 2007, no aeroporto de Guarulhos (SP), por tráfico internacional de drogas. Ele ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas teve o pedido negado. Recorreu, então, ao STJ.

Sua defesa alegou que o condenado é primário, tens bons antecedentes, não faz parte de organização criminosa, e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, tanto que aplicada a causa especial de redução da pena, sendo cabível a substituição da pena.

O caso foi julgado, inicialmente, na Sexta Turma. O ministro Og Fernandes negou o pedido de substituição da pena. Porém, após voto-vista do ministro Nilson Naves, a Sexta Turma decidiu levar à Corte Especial a questão da inconstitucionalidade da regra que proíbe a conversão da pena. Foi então que o ministro Og Fernandes acolheu a arguição e votou concedendo o habeas corpus ao condenado.

Processo relacionado
HC 120353

Palavras-chave: pena alternativa

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1 Comentários

celso pereira da silva rural26/10/2009 19:45 Responder

eu espero que seja logo aprovada poque meu filho condenado acinco anos por portar 16 gramas de cocaina e ele e viciado e foi feito o exame efoi constatado pelo medico e primario enunca foi envolvido em crime e no dia seguinte foi preso um vizinho com mais de 1quilo e uma balanca e nodia das crianca ja saiu de saidinha e esta no semi aberto como isto pode ser chamado de lei justica se epara algus e para outros nao e foi pedido o recurso mais ate agora nada foi vistomais creio que deus o juiz dus juiz promotor dos promotres vai jugr este casoe tambem vai vai conder aqueles que condena maus oseu cemelhante e seus proximos condenado um menino de 20 anos que podia estar se recomperando em liberdade mais por falta de amor au proximo nome do condenado leandro pereira da silva proseso 1054/08 aqui fica um abraso de um de um pai que esta sofrendo com tudo isto que deus possa abemcoar cada um de voceis epossa ter mi ssericordia de voceis isto que dezeijo a voceis por favor me responda

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