STJ nega pedido de liberdade provisória a acusado de assalto

Por considerar que, ao contrário do alegado pela defesa do acusado, a decisão de mantê-lo preso não está baseada em meras conjecturas acerca do crime em abstrato.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Por considerar que, ao contrário do alegado pela defesa do acusado, a decisão de mantê-lo preso não está baseada em meras conjecturas acerca do crime em abstrato, mas nas circunstâncias e nas provas do caso concreto, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, indeferiu a liminar pedida pelo estudante Alexandre Wagner Andrade Cardoso, de Ceilândia Norte, no Distrito Federal, que se encontra preso desde 9 de junho passado, acusado de assalto.

Alexandre Cardoso foi preso em flagrante delito, logo após haver, juntamente com Leandro Pereira Matos, assaltado com um revólver calibre 38 o balconista José Edielson Lins, na QNF, em Taguatinga, levando sua bicicleta. Alegando que a prisão de qualquer pessoa deve amparar-se em elementos concretos da conduta praticada e não meramente na gravidade abstrata do delito e sua hipotética repercussão na sociedade, a Defensoria Pública entrou com pedido de habeas-corpus no STJ, pedindo que seja assegurado ao estudante o direito de responder ao processo em liberdade, mesmo porque, segundo alega, caso venha a ser condenado, faria jus ao cumprimento da pena em regime aberto.

Ao negar o pedido, no entanto, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira argumentou que a prisão do acusado não está baseada em simples suposições ou ilações desarrazoadas, mas, sim, nos elementos trazidos aos autos, que reforçam a necessidade de manter preso o paciente para garantia da ordem pública. Para o vice-presidente do STJ, tratando-se, como no caso, de assalto à mão armada, cometido no meio da tarde em local de intenso movimento de pessoas, como revela o auto de prisão em flagrante, fica acentuada a periculosidade do acusado e a gravidade do delito por ele praticado, a demonstrar seu completo destemor à ação da polícia, não sendo por isso prudente a concessão de liminar para que seja posto em liberdade.

Viriato Gaspar

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