STJ nega liberdade a ex-conselheiro do Carf preso durante a operação Zelotes

Ele está preso preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e extorsão

Fonte: STJ

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O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a José Ricardo da Silva, investigado na operação Zelotes, da Polícia Federal. Ele está preso preventivamente pela prática dos crimes de tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e extorsão.


Silva é ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda, órgão responsável por julgar administrativamente atuações contra empresas e pessoas fiscais por sonegação fiscal e tributária. A Zelotes investiga fraudes nos julgamentos desses processos.


A defesa impetrou habeas corpus com pedido de liminar contra decisão também em liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que manteve a prisão preventiva decretada pelo juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Alegou que não estariam presentes os requisitos da prisão.


O ministro Nefi Cordeiro destacou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceita habeas corpus contra decisão que nega liminar, a menos que haja ilegalidade evidente. Para o ministro, a prisão está devidamente fundamentada na proteção da ordem pública, devido à gravidade concreta dos crimes em apuração e à necessidade de prevenir a continuidade deles.


O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma em data que ainda será definida.

Palavras-chave: Operação Zelotes Carf Tráfico de Influência Corrupção Ativa Lavagem de Dinheiro Extorsão

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