STJ nega liberdade a comerciante acusado de vender anabolizantes e drogas sintéticas

O acusado foi preso na Operação Bad Boys, desenvolvida pela polícia de Confresa (MT).

Fonte: STJ

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um comerciante preso na Operação Bad Boys, desenvolvida pela polícia de Confresa (MT).


Ao STJ, a defesa pediu a revogação da prisão temporária, alegando que o réu é primário, sem antecedentes, com endereço fixo e ocupação lícita. Os advogados do comerciante disseram ainda que o juiz de primeiro grau teria praticado ato arbitrário ao prorrogar a prisão temporária, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).


Drogas sintéticas


Para o ministro Humberto Martins, as alegações da defesa não se confirmaram, pois não foi verificado constrangimento ilegal ao direito de liberdade do paciente nem falta de razoabilidade nas decisões. “Inexistem nos autos elementos suficientes para, desde logo, demonstrar o suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente”, afirmou.


O vice-presidente do STJ destacou que a decisão que indeferiu a liminar no tribunal de origem mostra que o comerciante foi identificado como traficante de drogas sintéticas e comerciante ilegal de anabolizantes. A polícia apreendeu no estabelecimento do réu uma balança de precisão, além de ter gravação de ligação telefônica onde ele aparece negociando “balinhas”, apelido dado aos comprimidos de ecstasy.


Diligências


Segundo o TJMT, a prorrogação da prisão temporária se fez necessária porque as investigações ainda não foram concluídas, faltando analisar quase dois mil áudios dentre as 17 mil gravações feitas no decorrer da Operação Bad Boys – que investiga jovens de classe média alta pelo tráfico de drogas como ecstasy e cocaína e pela venda de anabolizantes.


“Em análise não exauriente, não observo flagrante ilegalidade que impossibilite a prorrogação da prisão temporária, porquanto devidamente fundamentada. É de se ver que as diligências e oitivas de áudios ainda não foram concluídas, havendo elementos que indicam a ingerência do paciente no panorama delitivo”, ressaltou o ministro.


Ao indeferir o pedido de liminar, Humberto Martins solicitou mais informações do TJMT e ao juízo de primeira instância, além da manifestação do Ministério Público Federal.


O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Palavras-chave: Liminar Habeas Corpus Revogação Prisão Temporária Anabolizantes Drogas Sintéticas

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