STJ nega habeas corpus a Beira-Mar
Defesa de um dos maiores traficantes de armas e drogas da América Latina pedia reforma e anulação do processo
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou dois pedidos de habeas corpus formulados pela defesa de Luiz Fernando da Costa, mais conhecido como Fernandinho Beira-Mar.
O réu pedia a anulação de processos que tramitam há anos na Justiça do Rio de Janeiro, assim como o relaxamento da prisão. O advogado alegou haver excesso de prazo na instrução dos processos e irregularidades na produção de provas e oitiva de testemunhas.
Considerado um dos maiores traficantes de armas e drogas da América Latina, Fernadinho Beira-Mar foi denunciado, pelos crimes de tráfico de dorgas e homícidio, cumprindo pena desde 2002. No processo referente ao habeas corpus, interceptações telefônicas autorizadas judicialmente pela Polícia Federal apontaram que ele comandou, por telefone, uma execução com requintes de tortura. Após a constatação dos crimes, foi aceita a denúnica, decretada a prisão preventiva do acusado e realizada a oitiva das testemunhas de acusação, com a presença de defensor dativo (designado pelo Estado), dada a posterior condição de foragido do réu.
Em um dos habeas corpus, a defesa de Beira-Mar pretendia reformar decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que rejeitou a alegação de nulidade do processo. No recurso, em que também se pedia o relaxamento da prisão, a defesa afirmou que a prova obtida com a interceptação telefônica era nula, por ser emprestada, e questionava a materialidade do crime, assim como o excesso de prazo na formação da culpa. O advogado também requeria a anulação da prova de defesa, porque o réu não estava presente à audiência e também porque as testemunhas haviam sido dispensadas (ainda que a pedido da própria defesa). Nesse caso, a Turma decidiu pela aplicação da Súmula 21 do STJ, que prevê a superação do constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o réu é pronunciado.
O relator do habeas corpus, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, afirmou ser inviável a verificação da nulidade da prova obtida por interceptação telefônica e da falta de materialidade, uma vez que a questão não foi analisada pelo tribunal de origem. O desembargador disse, ainda, não ter sido demonstrado o cerceamento de defesa na oitiva das testemunhas, pois o defensor do réu estava presente à audiência. Além disso, não foi apresentado recurso contra a denúncia, nem demonstrado o prejuízo alegado pela defesa.
No segundo habeas corpus, contestava-se a rejeição do pedido de anulação do processo feito na Terceira Câmara Criminal do TJRJ. O processo referia-se a três homicídios qualificados, sendo dois praticados e um tentado. Quanto à nulidade da prova, o questionamento foi rejeitado.
Quem é Beira-mar?
Luiz Fernando da Costa é um criminoso brasileiro, nascido na favela Beira-Mar, no município de Duque de Caxias (Rio de Janeiro), no ano de 1967.
Fernandinho Beira-Mar foi criado pela mãe, Zelina, uma dona-de-casa e faxineira, que morreu atropelada. Não conheceu o pai. Entre os 18 e 20 anos, Luiz Fernando começou a praticar os primeiros assaltos. Lojas, bancos e até depósito de materiais militares eram seus alvos principais. Foi acusado de furtar armas pesadas do Exército e de vendê-las para traficantes do Rio de Janeiro.
Aos 20 anos, foi preso por assalto e condenado a dois anos. Cumpriu a pena e, ao sair, voltou a morar na Favela Beira-Mar, onde se tornou um dos "cabeças" do tráfico local.
Montou gigantesco esquema de lavagem de dinheiro no maior banco federal estatal do país e teria morado no Paraguai, Uruguai, Bolívia e Colômbia, onde se aliou às Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). Foi recapturado pelo exército colombiano, em atuação conjunta com agentes norte-americanos e repatriado para o Brasil em abril de 2001. Na época, era apontado como responsável por 70% das remessas da cocaína distribuída no país.
É considerado um dos maiores traficantes de armas e drogas da América Latina. Está preso desde o ano de 2002. Desde aquela data até 2008 foi sendo transferido constantemente, de presídio em presídio, devido ao fim do regime especial de prisão e de decisões da justiça.
HC 73592
LAURO FARIA MATOS JUNIOR Delegado Geral de Policia24/11/2010 2:47
TAÍ UM BOM MOTIVO PARA SE IMPLANTAR A PENA DE MORTE NO BRASIL...OU SERÁ QUE ALGUÉM ACREDITA NA RECUPERAÇÃO DESTE JÓVEM ?