STJ: Ministério Público pode fazer investigação criminal

BRASÍLIA - O Ministério Público pode realizar investigações criminais. O entendimento foi firmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, acatou recurso contra a decisão que determinou à 9ª Promotoria de Investigações Penais do Rio de Janeiro a suspensão das apurações de irregularidades no Procon do estado.

Fonte: O Globo

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BRASÍLIA - O Ministério Público pode realizar investigações criminais. O entendimento foi firmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, acatou recurso contra a decisão que determinou à 9ª Promotoria de Investigações Penais do Rio de Janeiro a suspensão das apurações de irregularidades no Procon do estado. A decisão que interrompeu as investigações foi tomada pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), sob o fundamento de que o caso estava sendo investigado, paralelamente, por meio de inquérito instaurado pela Polícia Civil.

No recurso, o Ministério Público do Rio alegou que a decisão do TJ/RJ fere o artigo 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e o artigo 129 da Constituição Federal. O entendimento da promotoria é o de que esses dispositivos, associados à opinião de diversos juristas e a decisões prévias dos tribunais superiores, autorizam o MP a instaurar quaisquer procedimentos, cíveis ou criminais, na busca de elementos e meios necessários à apresentação de ações judiciais. Para reforçar o pedido, argumentou que as Polícias Civis e Federal não têm a função privativa de instauração e condução de investigações criminais.

A possibilidade de o Ministério Público conduzir investigações criminais também está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Está em curso no Tribunal o julgamento do Inquérito 1968, no qual o MP Federal denuncia o deputado federal Remi Trinta (PL/MA) de suposto desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) pela Clínica Santa Luzia, em São Luís (MA), da qual Trinta é sócio. O deputado sustenta que a investigação é ilegal porque deveria ter sido feita pela polícia, e não por integrantes do Ministério Público Federal.

No último dia 1º de setembro, um pedido de vista do ministro Antonio Cezar Peluso suspendeu o julgamento do inquérito. Os ministros Marco Aurélio de Mello, relator, e Nelson Jobim votaram contra o recebimento da denúncia. Os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto divergiram do relator e entenderam que o Ministério Público tem poder constitucional de realizar investigações criminais.

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