STJ mantém suspensão de benefício a família de ex-militar por concessão irregular de anistia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à viúva e filha de ex-militar pedido para suspender portaria da Força Aérea Brasileira que anulou a concessão irregular de indenização por anistia política, concedida à família.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou à viúva e filha de ex-militar pedido para suspender portaria da Força Aérea Brasileira que anulou a concessão irregular de indenização por anistia política, concedida à família.

Em 2005, a Terceira Câmara da Comissão de Anistia julgou procedente o pedido de indenização formulado pela família de ex-militar, falecido em agosto de 1987. As autoras alegaram que o pai foi perseguido politicamente quando fazia parte da Aeronáutica, o que o forçou a interromper suas atividades militares. Além da reparação econômica em prestações mensais permanentes, a comissão determinou o pagamento retroativo de R$ 238.296,42 a titulo de prestações vencidas.

Após o processo administrativo, o Ministério da Justiça e a Comissão de Anistia, por recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), reexaminou a concessão de anistia e determinou a anulação da portaria, interrompendo o recebimento dos benefícios, devido à existência de falsas informações no procedimento.

A defesa da família do ex-militar recorreu ao STJ para suspender, em caráter urgente, os efeitos da nova portaria, argumentando que não houve comprovação da falsidade apontada. Alegou desrespeito às normas da Força Aérea Brasileira, ao impedir a ascensão hierárquica do militar na Aeronáutica, concedendo mais vantagens a ocupantes de cargos mais altos, prejudicando e restringindo sua carreira. Por esse motivo, o ex-militar teria sido enquadrado na portaria e teve anistia concedida.

No exame do processo, o ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência, não reconheceu o pedido das autoras uma vez que o parecer técnico da Comissão de Anistia identificou que o ex-militar foi licenciado quando ocupava a graduação de terceiro-sargento, por conclusão de tempo de serviço.

O mérito do mandado de segurança será julgado pela Terceira Seção sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Processo relacionado
MS 14905

Palavras-chave: benefício

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