STJ mantém reintegração de chefes do Legislativo e do Executivo no interior do Maranhão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, manteve decisão que reintegrou Benival Sousa Rios e Clodomir Costa Rocha na chefia do Legislativo e do Executivo de São João do Sóter, respectivamente.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, manteve decisão que reintegrou Benival Sousa Rios e Clodomir Costa Rocha na chefia do Legislativo e do Executivo de São João do Sóter, respectivamente. O ministro indeferiu pedido para suspender decisão do Judiciário maranhense feito pelos titulares dos postos após o afastamento. Para o ministro Edson Vidigal, não foram apontadas situações específicas ou dados concretos que demonstrassem, efetivamente, que o comando da Câmara e da Prefeitura pelos antigos titulares pudesse causar lesão de conseqüências significativas e desastrosas à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Em 20 de abril deste ano, a Casa Legislativa de São João do Sóter tirou Benival Sousa Rios da sua presidência, elegendo posteriormente José Nilton Gomes para o cargo, e, na sessão extraordinária de 6 de abril, foi determinado o afastamento provisório do prefeito Clodomir Costa Rocha, assumindo o cargo o vice-prefeito, Marcos Antônio Mendes Moura.

Benival impetrou um mandado de segurança, mas, como não obteve liminar, entrou com recurso (agravo instrumental) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA). O relator do caso no TJ concedeu liminar, determinando o afastamento de Marcos Antônio Mendes Moura e de José Nilton Gomes da prefeitura e da presidência da Câmara Municipal São João do Sóter. O desembargador determinou a imediata reintegração de Benival na presidência da Câmara de Vereadores do município, bem como o retorno imediato de Clodomir ao cargo de prefeito.

É contra essa decisão que a defesa de Marcos Antônio e José Nilton entraram com uma suspensão de segurança no STJ. Os advogados alegam que o Poder Judiciário não pode usurpar competência do Legislativo para decidir questão interna corporis, devendo o seu exame restringir-se apenas à legalidade e legitimidade dos atos administrativos. Ressaltam que "a concessão de sucessivas liminares que importam na destituição ou na manutenção do impetrante no comando da Casa Legislativa vem, realmente, causando um pandemônio, uma instabilidade administrativa, político-social de grande repercussão nas instituições democráticas (Legislativo e Executivo) e, especialmente, nos munícipes".

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, não atendeu o pedido de suspensão de segurança, entendendo que o caso configura medida de excepcionalidade absoluta, uma vez que investe o presidente do tribunal competente de um poder extraordinário capaz de suspender a eficácia de uma liminar ou a própria execução de um mandado de segurança concedido. Com isso, o presidente alegou que: "não apontaram os requerentes situações específicas ou dados concretos que efetivamente pudessem demonstrar que o comando da Casa Legislativa e da Prefeitura de São João do Sóter por Benival Sousa Rios e Clodomir Costa Rocha, respectivamente, possa causar, com certa brevidade, lesão de conseqüências significativas e desastrosas à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas".

Da Redação

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