STJ mantém afastamento de prefeito de Carmolândia (TO)

Além de ser afastado do cargo político, o prefeito deverá pagar multa de R$ 6 mil reais por descumprir instrução normativa da corte tocantinense

Fonte: STJ

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O prefeito do município de Carmolândia (TO), J.H.L., continuará afastado do cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, não atendeu ao pedido do prefeito para suspender a decisão que determinou seu afastamento.


O prefeito é acusado de desviar dinheiro dos cofres do município. Além disso, foi multado em R$ 6 mil por descumprir instrução normativa da corte tocantinense, que regulamenta o envio das informações de atos de pessoal. Em 2010, ele não encaminhou essas remessas.


Pargendler afirmou que uma decisão que, nesse nível, afasta do exercício de função administrativa um agente político está presumidamente afinada com a ordem pública. Segundo ele, se ela está sujeita a reforma, só por meio de recurso ou de habeas corpus esse resultado poderá ser alcançado.

 

SLS 1622

Palavras-chave: Multa; Política; Afastamento; Serviço público; Descumprimento

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