STJ já começa a aplicar o corte de honorários

Fonte: Espaço Vital

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Embora ainda não disponível o acórdão do STF que declarou a constitucionalidade da medida provisória que expungiu os honorários advocatícios nas execuções de sentença não embargadas contra a Fazenda Pública, o STJ já está decidindo com base no precedente do Supremo.

O advogado gaúcho Telmo Schorr teve improvido, no último dia 31, o recurso especial que apresentou ao STJ em busca de honorários pela execução de sentença que - em nome de sua cliente Maria Claudete Pastigliani - ajuizou contra o Instituto de Previdência do Estado do RS. O profissional da Advocacia já não tivera sucesso em primeiro grau, tendo agravado para o TJRS, onde o recurso foi improvido pela 2ª Câmara Cível. Interposto recurso especial, este foi fulminado pelo ministro Hamilton Carvalhido, do STJ.

O acórdão faz alusão a outros precedentes do próprio STJ e dá a pá-de-cal se reportando ao Supremo: "acrescente-se, em remate, que em julgado recente o Plenário do STF declarou a constitucionalidade da medida provisória nº 2.180-35/2001".

Editada há cerca de quatro anos, durante o governo Fernando Henrique, a MP não virou lei, não sendo nem votada, nem revogada - e vem sendo, reiteradamente, renovada pelo Executivo.

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