STJ extingue HC em favor de réu acusado de cartel no Metrô de SP

No pedido de habeas corpus a defesa alegava a nulidade da decisão que teria recebido a denúncia de forma genérica

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A falta de análise de mérito do habeas corpus impetrado perante o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) não permite que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) avance na avaliação do pedido de um dos denunciados pela prática de cartel em licitações do metrô na capital paulista. Por isso, a ministra Regina Helena Costa extinguiu o habeas corpus.


O denunciado responde com outros corréus por formação de ajuste visando fixação artificial de preços para fraudar a competição no procedimento licitatório. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegava, entre outras coisas, a nulidade da decisão que teria recebido a denúncia de forma genérica, sem apreciar suas teses.


Fundamentação


A Justiça paulista entendeu, em primeira instância, que a denúncia contém a convicção do Ministério Público quanto aos fatos, com a individualização da conduta dos acusados. O Tribunal em São Paulo entendeu também que não estão presentes os requisitos da absolvição sumária, e determinou o prosseguimento da instrução criminal.


O TJSP negou a liminar pedida no habeas corpus original, afirmando que a decisão que recebeu a denúncia foi devidamente fundamentada e realmente não estavam presentes os elementos que autorizam a absolvição sumária. O tema seria complexo, exigindo produção de provas e exame do próprio mérito da acusação.

Palavras-chave: direito civil cartel

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-extingue-hc-em-favor-de-reu-acusado-de-cartel-no-metro-de-sp

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid